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Decreto estabelece data para retorno dos júris e atividades presenciais

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, assinou, nesta quarta-feira (23), o Decreto Judiciário n Nº 1.799/ 2020, que dispõe sobre a retomada dos serviços forenses presenciais no Poder Judiciário Goiano. De acordo com o documento, fica autorizado o retorno dos júris presenciais que envolvem réus presos a partir do 5 de outubro, obedecidos os critérios previstos no plano de biossegurança específico para a realização das sessões de julgamento.

As demais audiências, de caráter geral, poderão ser realizadas presencialmente a partir do dia 13, desde que, a critério do magistrado, seja inviável sua realização por videoconferência. Também a partir desta data, fica liberado o retorno da presença física do público externo, no período das 13 às 18 horas, desde que haja, efetivamente, a necessidade do atendimento presencial. Em todos os casos, os protocolos de segurança sanitária deverão ser obedecidos rigorosamente.

O decreto, contudo, mantém suspensas, até o dia 7 de janeiro de 2021, as apresentações mensais em juízo dos apenados do regime aberto, livramento condicional e semiaberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional em processo.

Parecer
O decreto acolhe parecer assinado pela juíza auxiliar da Presidência, Sirlei Martins da Costa, depois da aprovação, pelo CNJ, do Plano de Biossegurança elaborado pelo TJGO. No parecer encaminhado na terça-feira ao presidente, a magistrada reforça a necessidade de se observar o Plano de Retomada das Atividades Presenciais, que regulamenta o retorno das atividades presenciais.

O documento condiciona o retorno presencial aos critérios adotados pelo Centro de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em conformidade com as diretrizes da Secretaria de Saúde do Estado e com o Comitê de Operações de Emergências (COE). Segundo esses referenciais, a volta, nestes moldes, só é segura se a redução da taxa de ocupação de leitos de UTI permanecer em até 90%, por no mínimo duas semanas, e do não aumento do número de óbitos em decorrência da Covid-19, também por duas semanas seguidas. Diante disso, boletins epidemiológicos deverão ser publicados no site do TJGO todas as sextas-feiras. 

DELEGADOS SINDICAIS
O SINDJUSTIÇA tem orientado a todos os Delegados Sindicais das Comarcas do interior que acompanhem e observem as medidas adotadas pelas Diretorias de Foro em preparação ao retorno gradual das atividades presenciais. Em caso de dúvida quanto à adequação dessas medidas, o SINDJUSTIÇA deve ser imediatamente acionado, para a tomada de providências.

REQUERIMENTO TELETRABALHO
Aqui no site, o Filiado encontra o modelo de requerimento para permanência no regime de teletrabalho. A providência decorre da publicação do artigo 5º do Decreto Judiciário nº 1141/2020, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Desembargador Walter Carlos Lemes, que elenca os Servidores que poderão permanecer em regime de teletrabalho. Além das hipóteses descritas no decreto, também devem ser contemplados os Servidores que possuem filhos menores, conforme o artigo 11 do Decreto Judiciário nº 632/2020. Baixe o documento aqui.

Veja aqui cartilha do TJGO com detalhes sobre o retorno presencial.

Confira as datas:
5 de outubro – júris de réus presos
13 de outubro – demais audiências desde que não seja possível a realização on-line
13 de outubro – atendimento presencial das 13 às 18 horas
7 de janeiro – fim da suspensão das apresentações mensais em juízo dos apenados do regime aberto, livramento condicional e semiaberto


Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO e Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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