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SINDJUSTIÇA esclarece dúvidas dos Filiados junto à DAAS

O presidente do SINDJUSTIÇA, Fabrício Duarte, acompanhado da equipe jurídica do Sindicato, diligenciou reunião ontem (09/04) com a Divisão de Alocação e Atendimento ao Servidor (DAAS) do TJ-GO. O objetivo do encontro era discutir e esclarecer aspectos relativos à progressão funcional na carreira, assunto que tem gerado dúvidas dos Servidores.

Assim, sobre as recentes atualizações referentes à movimentação na carreira funcional e visando esclarecer dispositivos das Portarias n. 04, 05 e 06, emitidas pela DAAS e publicadas pela DGP, o SINDJUSTIÇA informa:

1. Portaria n. 04:

A Portaria nº 04, publicada em 02/04/2024 no Diário da Justiça Eletrônico – Edição nº 3920, foi revogada devido a um erro sistêmico que redundou na duplicação de Servidores já contemplados com progressão funcional. O reconhecimento desse equívoco torna a referida Portaria sem efeito.

2. Portaria n. 05:

Publicada para tornar sem efeito a Portaria n. 04.

3. Portaria n. 06:

Por sua vez, a Portaria n. 06, datada de 09/04/2024 e publicada no DJe–Edição nº 3925, entra em vigor para conceder movimentação na carreira funcional com base nas avaliações de desempenho realizadas no período de janeiro de 2018 a março de 2024.

É essencial ressaltar que cada Servidor possui uma data específica para realizar a avaliação de desempenho. Entretanto, há Servidores que aguardam avaliação desde 2018 em razão de licenças ou disposição a outros órgãos. Nesse contexto, a Portaria considerou todas as avaliações realizadas a partir de janeiro de 2018.

Importância da avaliação funcional:

A avaliação funcional não se limita a questões remuneratórias, mas serve também como instrumento de autoavaliação e acompanhamento pela Diretoria de Gestão de Pessoas. O SINDJUSTIÇA orienta os Servidores a solicitarem suas avaliações aos seus chefes imediatos.

Histórico de Alterações Legislativas:

Para contextualizar, apresentamos o histórico das alterações legislativas referentes às progressões e promoções:

  • Lei nº 14.563 de 2003: Estipula o interstício mínimo de 2 (dois) anos entre um e outro nível de progressão funcional, com vedação de promoção e progressão durante o estágio probatório.
  • Lei 16.893 de 2010: Prevê promoção e progressão funcional a cada 2 (dois) anos mediante avaliação, sendo vedadas durante o estágio probatório.
  • Lei 17.663, de 2012: Estabelece a progressão a cada 12 (doze) meses mediante avaliação de desempenho. Servidores em estágio probatório (03 anos) iniciam na Classe A, Nível 1, progredindo após aprovação do estágio probatório. Posteriormente, a progressão ocorre a cada 12 (doze) meses.

Portanto, a progressão HOJE se dá logo após o término do estágio probatório e posteriormente se dá de 12 em 12 meses mediante avaliação funcional, que é feita pelo chefe imediato do servidor.

Conforme o período de entrância do Servidor no TJ-GO, prevalecia a regra da Lei em vigor na época, até a sua substituição por novas regras e nova legislação.

A exceção à regra ocorre quando o Servidor tem licença e/ou licenças cumulativas que ultrapassem 90 dias nesse interstício temporal de 12 meses. Nesse caso, fica suspensa a avaliação de desempenho, que volta a contar após o término da(s) licença(s) e o acréscimo de dias ao cômputo desse interstício temporal. Ou seja, se a pessoa ficar 100 dias em licença, ela será avaliada após 100 dias de acréscimo a partir do término de sua licença.

Está em elaboração pelo Departamento Jurídico do SINDJUSTIÇA um manual com mais esclarecimentos sobre progressão na carreira no âmbito do TJ-GO.


Fonte: Assesssoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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