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SINDJUSTIÇA pede providências do TJGO contra parcelamento dos salários dos servidores

Em ofício, SINDJUSTIÇA pede ao TJGO que interceda junto à chefia do Poder Executivo para reverter o parcelamento dos salários dos servidores

Em ofício, SINDJUSTIÇA pede ao TJGO que interceda junto ao Poder Executivo para reverter o parcelamento dos salários dos servidores

Em ofício encaminhado à Presidência do órgão, presidente do sindicato requer interlocução desta junto ao Executivo, tendo em vista os prejuízos que tal medida tem causado aos trabalhadores

Em ofício encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, o presidente do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA), Fábio Pereira de Queiroz, requer a interlocução daquele junto ao chefe do Poder Executivo estadual, governador Marconi Perillo, com o objetivo de reverter o parcelamento das verbas salariais dos servidores do órgão, situação que tem penalizado sobremaneira os trabalhadores do Judiciário. Na semana passada, o governo anunciou o parcelamento, em duas vezes, dos salários mensais do servidores estaduais até o fim deste ano.

Diante de tal condição, o SINDJUSTIÇA já anunciou que irá fazer o desconto em folha das despesas com convênios na segunda parcela dos salários, amenizando, assim, os impactos nocivos da medida governamental. Por outro lado, o sindicato solicita providências também à Presidência do Tribunal de Justiça no sentido de resguardar os direitos dos servidores da Corte estadual, buscando manter a quitação da folha de pagamento até o último dia útil do mês trabalhado. O sindicato ressalta que a maioria dos trabalhadores já fizera compromissos anteriores considerando a regra estabelecida pelo governo estadual até aqui.

Argumenta, ainda, no ofício, que o Governo de Goiás contraria a Lei de Improbidade Administrativa ao descumprir os princípios constitucionais da administração pública da legalidade, infringindo costumes que se tornaram normas; e da publicidade, pelo fato de não ter antevisto tal condição, que ora traz prejuízos incalculáveis a todos os servidores.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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