O presidente do SINDJUSTIÇA, Fabrício Duarte, baixou na sexta-feira (14) a Instrução Normativa nº 05, que regulamenta a Retomada Gradual das Atividades Presenciais da Pousada, do Clube Social, dos Chalés de Caldas Novas e da Sede Administrativa em Goiânia, em razão da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Confira abaixo um resumo sobre o funcionamento de cada uma das unidades do Sindicato e acesse aqui a
íntegra da Instrução Normativa nº 05.
“O SINDJUSTIÇA inicia a retomada gradual das atividades presenciais em suas unidades ciente da responsabilidade do Sindicato em prover todas as medidas necessárias de prevenção e combate à Covid-19. Mas o mais importante: precisamos contar com a colaboração de TODOS para que essa retomada ocorra sem riscos à saúde dos Filiados e seus dependentes, dos funcionários do SINDJUSTIÇA e do corpo diretivo da entidade. Portanto, estamos contando que todos farão a sua parte nesse processo”, destaca o presidente Fabrício Duarte.
As determinações presentes na referida Instrução Normativa têm como base as orientações e os atos administrativos vigentes das autoridades médicas, sanitárias, da OMS e do Estado (em âmbito federal, estadual e municipal).
SEDE ADMINISTRATIVA
- Atendimento preferencialmente remoto;
- Atendimento presencial em regime de agendamento, das 9h às 16h; a
- Agendamentos deverão ser feitos por telefone, WhatsApp, ofício e/ou e-mail entre 8h e 18h;
- O horário de funcionamento interno é das 8h às 18h para Diretoria e colaboradores (em escala);
- O atendimento presencial será feito no respectivo departamento, sendo um Filiado por vez;
- Nos atendimentos presenciais será exigido uso de máscaras, aferimento da temperatura, distanciamento de 2 metros e higienização das mãos.
POUSADA
- Servirá àqueles que que atuam na prestação de serviços considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, sendo obedecido limite de 65% da capacidade de acomodação;
- Proibida entrada de dependentes/convidados que testaram positivo para Covid-19 nos 14 dias anteriores;
- Proibida entrada de dependentes/convidados que declararem espontaneamente contato com pessoas positivadas ou que manifestarem a presença de sintomas relacionados ao novo coronavírus;
- A recomendação é para que maiores de 60 anos e portadores de comorbidades ainda não vacinados não se hospedem neste momento;
- Condições gerais de uso da Pousada, ver instrução.
CHALÉS DE CALDAS NOVAS
(estabelecido conforme regras internas do Condomínio Village,
que podem ser alteradas pela administração do local)
- Funcionamento de terça a domingo, das 08h30 às 18h00, em feriados e férias
- Lotação permitida de até 110 pessoas na área de lazer do condomínio;
- Obrigatório uso de máscara na portaria da área de lazer, lanchonete e fora das piscinas;
- Será feita a aferição de temperatura e disponibilizado álcool em gel e tapetes sanitizantes em vários pontos do Condomínio;
- Exigido distanciamento de 2 metros nas filas e entre as mesas nas áreas das piscinas;
- Permitida estadia de até 8 pessoas por chalés;
- Uso da Sauna, churrasqueiras, Espaço Flamboyant e hidroginástica ocorrerá conforme determinações do Condomínio;
- Bebedouros estarão desativados para prevenir contaminação;
- Proibida entrada de dependentes/convidados que testaram positivo para Covid-19 nos 14 dias anteriores à entrada;
- Proibida entrada de dependentes/convidados que declararem espontaneamente contato com pessoas positivadas ou que manifestarem a presença de sintomas relacionados ao novo coronavírus;
- A recomendação é para que maiores de 60 anos e portadores de comorbidades ainda não vacinados não se hospedem neste momento;
- Mais condições gerais de uso dos Chalés, ver instrução.
CLUBE SOCIAL
- Atividades retomadas com limitação de até 150 pessoas simultaneamente;
- Acesso restrito aos Filiados e dependentes;
- Utilização dos polos aquáticos e sauna obedecem normas de decreto municipal em vigor (veja aqui);
- Uso obrigatório e constante de máscara (exceto nas piscinas); distanciamento de 2 metros; uso de álcool 70%, dentre outras medidas.
TRANSPORTE DO SINDJUSTIÇA
- Funcionará apenas para consultas e procedimentos médicos, em regime de agendamento prévio e com número reduzido de passageiros;
- Uso obrigatório de máscara.
A Instrução Normativa nº 05 traz dispositivos que tratam especificamente das normas gerais de prevenção e combate à Covid-19, bem como condições para hospedagem na Pousada e nos Chalés de Caldas. Os Filiados devem ler com atenção essas normas a fim de que possam se proteger e proteger seus dependentes e convidados.