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SINDJUSTIÇA informa sobre retomada gradual das atividades presenciais em suas unidades

O presidente do SINDJUSTIÇA, Fabrício Duarte, baixou na sexta-feira (14) a Instrução Normativa nº 05, que regulamenta a Retomada Gradual das Atividades Presenciais da Pousada, do Clube Social, dos Chalés de Caldas Novas e da Sede Administrativa em Goiânia, em razão da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Confira abaixo um resumo sobre o funcionamento de cada uma das unidades do Sindicato e acesse aqui a
íntegra da Instrução Normativa nº 05.

“O SINDJUSTIÇA inicia a retomada gradual das atividades presenciais em suas unidades ciente da responsabilidade do Sindicato em prover todas as medidas necessárias de prevenção e combate à Covid-19. Mas o mais importante: precisamos contar com a colaboração de TODOS para que essa retomada ocorra sem riscos à saúde dos Filiados e seus dependentes, dos funcionários do SINDJUSTIÇA e do corpo diretivo da entidade. Portanto, estamos contando que todos farão a sua parte nesse processo”, destaca o presidente Fabrício Duarte.

As determinações presentes na referida Instrução Normativa têm como base as orientações e os atos administrativos vigentes das autoridades médicas, sanitárias, da OMS e do Estado (em âmbito federal, estadual e municipal).

SEDE ADMINISTRATIVA

  • Atendimento preferencialmente remoto;
  • Atendimento presencial em regime de agendamento, das 9h às 16h; a
  • Agendamentos deverão ser feitos por telefone, WhatsApp, ofício e/ou e-mail entre 8h e 18h;
  • O horário de funcionamento interno é das 8h às 18h para Diretoria e colaboradores (em escala);
  • O atendimento presencial será feito no respectivo departamento, sendo um Filiado por vez;
  • Nos atendimentos presenciais será exigido uso de máscaras, aferimento da temperatura, distanciamento de 2 metros e higienização das mãos.

POUSADA

  • Servirá àqueles que que atuam na prestação de serviços considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, sendo obedecido limite de 65% da capacidade de acomodação;
  • Proibida entrada de dependentes/convidados que testaram positivo para Covid-19 nos 14 dias anteriores;
  • Proibida entrada de dependentes/convidados que declararem espontaneamente contato com pessoas positivadas ou que manifestarem a presença de sintomas relacionados ao novo coronavírus;
  • A recomendação é para que maiores de 60 anos e portadores de comorbidades ainda não vacinados não se hospedem neste momento;
  • Condições gerais de uso da Pousada, ver instrução.

CHALÉS DE CALDAS NOVAS
(estabelecido conforme regras internas do Condomínio Village,
que podem ser alteradas pela administração do local)

  • Funcionamento de terça a domingo, das 08h30 às 18h00, em feriados e férias
  • Lotação permitida de até 110 pessoas na área de lazer do condomínio;
  • Obrigatório uso de máscara na portaria da área de lazer, lanchonete e fora das piscinas;
  • Será feita a aferição de temperatura e disponibilizado álcool em gel e tapetes sanitizantes em vários pontos do Condomínio;
  • Exigido distanciamento de 2 metros nas filas e entre as mesas nas áreas das piscinas;
  • Permitida estadia de até 8 pessoas por chalés;
  • Uso da Sauna, churrasqueiras, Espaço Flamboyant e hidroginástica ocorrerá conforme determinações do Condomínio;
  • Bebedouros estarão desativados para prevenir contaminação;
  • Proibida entrada de dependentes/convidados que testaram positivo para Covid-19 nos 14 dias anteriores à entrada;
  • Proibida entrada de dependentes/convidados que declararem espontaneamente contato com pessoas positivadas ou que manifestarem a presença de sintomas relacionados ao novo coronavírus;
  • A recomendação é para que maiores de 60 anos e portadores de comorbidades ainda não vacinados não se hospedem neste momento;
  • Mais condições gerais de uso dos Chalés, ver instrução.

CLUBE SOCIAL

  • Atividades retomadas com limitação de até 150 pessoas simultaneamente;
  • Acesso restrito aos Filiados e dependentes;
  • Utilização dos polos aquáticos e sauna obedecem normas de decreto municipal em vigor (veja aqui);
  • Uso obrigatório e constante de máscara (exceto nas piscinas); distanciamento de 2 metros; uso de álcool 70%, dentre outras medidas.

TRANSPORTE DO SINDJUSTIÇA

  • Funcionará apenas para consultas e procedimentos médicos, em regime de agendamento prévio e com número reduzido de passageiros;
  • Uso obrigatório de máscara.

A Instrução Normativa nº 05 traz dispositivos que tratam especificamente das normas gerais de prevenção e combate à Covid-19, bem como condições para hospedagem na Pousada e nos Chalés de Caldas. Os Filiados devem ler com atenção essas normas a fim de que possam se proteger e proteger seus dependentes e convidados.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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