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TJGO determina fim a estudo sobre desinstalação de comarcas

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, determinou a extinção dos procedimentos e arquivamento dos autos que tratavam da desinstalação de comarcas em Goiás.

A decisão, assinada nesta segunda-feira, 12/04, põe fim aos trâmites administrativos que debatiam o referido tema e vem ao encontro da solicitação do SINDJUSTIÇA, encaminhada no dia 05 de abril à Administração do TJ. No pedido, o Sindicato argumenta que no levantamento das Comarcas elencadas, constatou-se que as mesmas não se enquadram na situação prevista na Resolução nº 184/2013 do CNJ, ou seja, apresentam o Índice de Demanda Comparada (IDC ) acima de 50%. Destacou, ainda, que o processo de desinstalação representaria um retrocesso social, dificultando o acesso do cidadão à Justiça.

O Sindicato informou, em seu pedido, que ouviu a preocupação de Servidores e de jurisdicionados quanto ao debate em várias reuniões on-line e presenciais realizadas com esse intuito nos últimos meses.

“É preciso buscar soluções adequadas para melhorar a prestação jurisdicional e evitar qualquer prejuízo à população e aos Servidores que exercem suas atribuições com zelo e presteza nessas Comarcas”, comentou Fabrício Duarte, presidente do SINDJUSTIÇA.

Em sua análise, o presidente Carlos França contextualiza o período de excepcional gravidade em razão da pandemia da Covid-19, com seus efeitos nefastos não somente pelas perdas humanas, mas também com os reflexos sociais e econômicos. Para França, diante do cenário devastador, “o Poder Judiciário deve estar presente, trabalhando para amenizar os efeitos dessa pandemia junto à sociedade.” E continua: “a razoabilidade e a sensibilidade devem pautar decisões administrativas em momento tão difícil para todos, mormente para as classes menos favorecidas da população, revelando-se pouco recomendáveis providências no sentido de desinstalar/extinguir comarcas.”


Fonte: Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação (com informações do TJGO)
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