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TJ-GO lança projeto de prevenção ao superendividamento

Considerando que o superendividamento do consumidor compromete a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás instituiu o “Projeto Consumidor Consciente”, o qual dispõe de mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento, em atendimento à Recomendação CNJ nº 125/2021.

O projeto de iniciativa do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) promove oficinas de conscientização aos consumidores, como também facilita o acesso à justiça, para que haja a superação do quadro de vulnerabilidade e exclusão social.

Fundamental destacar que esse projeto poderá beneficiar muitos servidores públicos que, em razão do acesso ao crédito facilitado, enfrentam a situação de superendividamento. Por consequência, há elevado comprometimento de suas remunerações com empréstimos consignados ou debitados em conta, por exemplo. Tais circunstâncias prejudicam, inclusive, o custeio das despesas básicas atinentes ao mínimo existencial.

Para garantir o acesso à justiça, o projeto oferece serviço gratuito, pré-processual, de mediação/conciliação de renegociação de dívidas relativas a consumo de pessoa superendividada.

O consumidor poderá se inscrever no projeto pela plataforma Acordo Aqui, disponível em (Acordo-Aqui ), oportunidade em que solicitará a conciliação/mediação pré-processual de Superendividado ou por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no seguinte link: Inscrição – Projeto Consumidor Consciente – TJGO .

Após, a disponibilização do formulário socioeconômico pelo Nupemec, será feita a análise e triagem para identificar a situação de superendividamento, consoante à Lei nº 14.181/21.

Caso o consumidor preencha os requisitos, será encaminhado para a oficina de educação financeira e será designada audiência de conciliação com os credores.

Nas oficinas dirigidas por especialistas na matéria, o consumidor receberá acolhimento psicossocial, orientação financeira e jurídica sobre o superendividamento. Além disso, será orientado sobre a elaboração do plano de pagamento aos credores, tendo auxílio para seu preenchimento.

Na audiência conciliatória presidida por conciliador, o consumidor participará junto com os seus credores (dívidas de consumo), no intuito de renegociar as dívidas e preservar o seu mínimo existencial.

Para sanar quaisquer dúvidas e esclarecimentos, o Nupemec poderá ser acionado pelos seguintes contatos: telefone/WhatsApp (62) 3018-6738 e e-mail mov.conciliacao@tjgo.jus.br.


Fonte: TJ-GO
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