Como já era esperado, a Procuradoria-Geral do Estado agravou decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que não admitiu Recurso Extraordinário interposto pelo Estado no Mandado de Injunção referente à aplicação da data-base de 2016 (protocolo n° 5163220.73.2017.8.09.0000).
Embora ainda não publicado, o SINDJUSTIÇA, ciente de mais esse recurso do Executivo, já está fazendo os estudos para manejar a medida que julgar cabível e adequada ao caso e no prazo previsto. Na decisão agravada, o TJGO refere-se ao processo como “de ofensa a direito local”, portanto, descabendo Recurso Extraordinário. Relembre.
Já no agravo ao Supremo Tribunal Federal, a PGE defende que o pleito da do SINDJUSTIÇA teria repercussão geral e que, em razão disso, deveria ser analisado pelo STF em sede de recurso em trâmite na Suprema Corte que trata de temática semelhante.