A CASA DO SERVIDOR DA JUSTIÇA

Noticias | Destaque, Informe-se

SINDJUSTIÇA esclarece filiados sobre normas de acesso ao clube da entidade

clube recreativoTendo em vista questionamentos encaminhados ao SINDJUSTIÇA nos últimos dias relacionados às regras de acesso ao Clube Recreativo da entidade, o sindicato esclarece:

. Não houve qualquer mudança implementada pela Diretoria do SINDJUSTIÇA em relação ao acesso ao clube. O que está ocorrendo, nesta gestão, é a aplicação literal do que prevê o estatuto vigente, editado em 2007.

. O artigo 11º do estatuto prevê que aos sócios sindicalizados serão disponibilizados até 5 convites/mês, não cumulativos. Prevê também que o acesso de convidados só se dará desde que estes estejam acompanhados do filiado.

. O artigo 6º do mesmo estatuto prevê que é indispensável a identificação do sócio/frequentador junto à portaria do clube mediante documento comprobatório que o autoriza a utilizar as dependências da unidade de lazer.

. O estatuto também define quem são os dependentes dos filiados: cônjuge ou companheiro; filhos solteiros menores (naturais ou tutelados); e os pais com idade igual ou superior a 60 anos.

. Prevê, o artigo 8º do estatuto: para os visitantes, o acesso é vinculado ao pagamento de ingresso junto à portaria do clube e identificação própria contida no mesmo, sendo o valor do ingresso estipulado à época mediante estudo da direção e devidamente fixado ao quadro de avisos do clube.

. Desta forma, para acesso ao clube, é obrigatório que o convidado esteja acompanhado do filiado, pois é este quem responde pelo convidado em eventual dano causado ao clube.

. O objetivo da norma é garantir a segurança dos frequentadores, pois várias foram as ocorrências em que o convidado pratica atos estranhos, tais como, entrar nas piscinas com roupas inadequadas, ficando suas partes íntimas à mostra; ofender funcionários; tomar banho nu em área coletiva; portar e exibir arma de fogo; entre outras. Infelizmente, são várias as ocorrências, o que inibe os filiados de irem ao clube, configurando uma verdadeira inversão de valores.

. Importante frisar que, com o fim da exigência do Imposto Sindical e consequente diminuição da receita do sindicato, a entidade precisou se adequar à nova realidade posta. Houve a necessidade, por exemplo, de se adotar medidas para a redução dos gastos com a manutenção do clube, garantindo, entretanto, a qualidade sempre existente naquela unidade de lazer. Houve ainda a substituição de colaboradores que não mais atendiam às expectativas dos administradores.

. O SINDJUSTIÇA esclarece que o clube não gera receita, somente despesas. Portanto, priorizar convidados em detrimento dos filiados não é objetivo do sindicato. Queremos a presença dos filiados, seus dependentes e convidados, desde que obedecidas as previsões estatutárias para tanto.

. Uma informação importante: em casos excepcionais em que o filiado necessitar dar acesso a um número maior de convidados em razão de comemoração, confraternização, aniversário, pede-se para que este faça contato com o sindicato, encaminhando lista de convidados com até dez dias de antecedência ao evento. Nestas exceções, o sindicato tem atendido os filiados, também conforme previsto no estatuto.

. A diretoria do SINDJUSTIÇA reafirma o seu compromisso de administrar com responsabilidade tudo o que pertence ao filiado.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
Wildcard SSL Certificates