
Por decisão da Corte Especial, o auxílio-alimentação teve o valor reajustado de R$ 471,08 para R$ 710, equiparando-se ao que é pago pelo MPGO
Aumento de R$ 471,08 para R$ 710 foi oficializado através da Resolução nº 36/2015, publicada nesta segunda, 17
Há previsão de que os servidores do Poder Judiciário recebam proporcionalmente ao dia 17 de agosto, na folha salarial desse mês, o auxílio-alimentação com novo valor de R$ 710, que entrou em vigor na última segunda-feira, através da Resolução nº 36/2015, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
Leia aqui o documento, publicado na edição 1849, Seção I, do Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Segundo a Diretoria Financeira do TJGO, a quitação do auxílio-alimentação ocorrerá de forma proporcional, aplicando-se o valor de R$ 471,08 entre 1º e 16 de agosto, e de R$ 710, do dia 17 em diante.
Por decisão da Corte Especial, esse benefício teve o valor reajustado de R$ 471,08 para R$ 710, equiparando-se ao que é pago pelo Ministério Público estadual (MPGO).
De caráter indenizatório, o auxílio-alimentação visa a subsidiar despesas dos servidores efetivos para essa finalidade. O repasse é feito mediante depósito do valor em conta-corrente ou por inserção na folha de pagamento.
Ocorrida no dia 12 de agosto, a sessão da Corte Especial para deliberar sobre o auxílio-alimentação foi acompanhada por um grupo de trabalhadores, em ato silencioso coordenado pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA). Relembre a manifestação. A equiparação do valor do auxílio ao pago pelo MP foi uma bandeira defendida insistentemente pelo sindicato junto ao TJGO até a sua aprovação.
Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA