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Servidor que teve processo negado deve entrar com novo pedido

Em reunião realizada com diretores e assessores jurídicos do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA), a Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) esclareceu pontos relativos aos procedimentos necessários para fins de obtenção da Gratificação de Incentivo Funcional (GIF). Uma das principais recomendações da diretoria é para que servidores que tiveram a GIF negada por não reconhecimento da pertinência de pós-graduação realizada com a área de atuação – área de interesse do TJGO – entrem com novo pedido de análise, e não com recurso quanto ao processo anteriormente protocolado. Estas áreas de interesse estão relacionadas no parágrafo único da Resolução nº 14, de 28 de novembro de 2012.

A orientação advém do fato de que a referida resolução, que regulamentou a implantação da GIF, ampliou o entendimento referente ao item relacionado com as áreas de interesse do Tribunal. Se na análise dos novos pedidos restar comprovado que a  graduação tem relação com a atuação do servidor, será concedida a respectiva gratificação. Em janeiro desse ano, o portal do SINDJUSTIÇA mostrou que a Diretoria de Recursos Humanos do TJGO enumerava mais de 800 processos em tramitação no órgão referente a pedidos negados de gratificação.

Permanece sem definição, segundo a DRH do TJGO, a questão envolvendo a extensão da gratificação de 25% por curso de graduação em áreas paralelas e com pertinência com a função exercida para servidores que obtiveram a formação antes de 2010.

Treinamento

Segundo informa a diretoria do sindicato, a garantia da DRH do Tribunal é de que todos os cursos de pós-graduação oferecidos pelo órgão serão aceitos para fins de concessão da GIF. Também está previsto treinamento para servidores cadastrados como instrutores internos, o que também garante o pagamento de gratificação, conforme previsto no artigo 25 da Resolução nº 14. Segundo definido na norma, a gratificação, neste caso, é de 1,5% do vencimento do último nível de classe do cargo de analista judiciário para cada hora de capacitação ministrada, limitada a 120 horas por ano.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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