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Tribunal converterá licença-prêmio em pecúnia

Após a vigência da Lei n°17.663/12, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio do Processo n° 3567320/12, decidiu que vai converter em pecúnia licença-prêmio não usufruída pelos servidores do Tribunal.

A decisão beneficia servidores inativos que se aposentaram antes e após a Lei e ativos que tiveram seus pedidos de licença-prêmio deferidos, porém, não se afastaram para usufruí-la. No caso dos aposentados, desde que o benefício não tenha sido contado em dobro para fins de aposentadoria, a lincença-prêmio corresponderá ao parâmetro remuneratório dos meses não usufruídos, com correção monetária e juros moratórios calculados nos moldes delineados no despacho e sem a incidência do imposto de renda.

Já os servidores em atividade terão seus pleitos apreciados individualmente, diante da necessidade de se comprovar que o não usufruto da licença-prêmio deu-se a bem do serviço público, oportunidade em que será definido o parâmetro remuneratório. Aqueles que exercem função gratificadas ou cargo comissionado receberão montante composto das vantagens remuneratórias, cujo pagamento não tenha sido suspenso por ocasião do afastamento.

Cabe ressaltar, ainda, que a Diretoria Geral analisará os referidos pedidos, inclusive os provenientes de servidores já aposentados, uma vez que a pretensão indenizatória não tem intenção de modificar a fundamentação legal do ato da aposentadoria.

Confira aqui o inteiro teor do despacho.

Fonte: Portal do Servidor – TJGO


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