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Deferido pedido do SINDJUSTIÇA de pagamento de auxílio-creche para Filiados que têm filhos matriculados na Creche do TJGO

O Presidente do TJGO, Desembargador Walter Carlos Lemes, deferiu nesta quinta, 27, solicitação do SINDJUSTIÇA para o pagamento do auxílio-creche aos Servidores Filiados que têm filhos matriculados no Centro Educacional Infantil Desembargador Mauro Campos. A unidade está com as atividades suspensas em razão da pandemia do novo coronavírus. O pagamento, conforme solicitação do Sindicato, será efetuado durante o período em que o Centro Educacional permanecer fechado, retroagindo-se a 17 de março de 2020, quando as atividades foram paralisadas.

No despacho, o TJGO considera que o inciso I do art. 4º do Decreto Judiciário nº 721, de 28 de abril de 2016, é categórico ao colocar que o benefício pecuniário não será devido quando o servidor tiver filho (a) dependente frequentando a Creche do Poder Judiciário do Estado de Goiás. No entanto, na peça o presidente do Tribunal observa que, conforme alerta do SINDJUSTIÇA, as atividades do CEI estão suspensas em razão da pandemia da Covid-19, de acordo com regras estabelecidas para as instituições de ensino do Estado de Goiás.

O Desembargador Walter Lemes reconhece ainda que o benefício tem caráter indenizatório e é concedido aos Servidores que se enquadram na Lei Estadual nº 19.256/2016. A determinação da Presidência do TJGO foi encaminhada para a Diretoria Financeira e o pagamento do benefício será condicionado à disponibilidade orçamentária do Tribunal.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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