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Tire dúvidas sobre o teletrabalho instituído em razão da pandemia do coronavírus

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FAQ | Perguntas e respostas sobre as mudanças de rotina provocadas pelo Coronavírus e a instituição do teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário em Goiás

O Tribunal de Justiça de Goiás publicou o decreto 585/2020 prevendo a realização dos serviços na modalidade de teletrabalho como medida preventiva de saúde pública durante a crise gerada pela pandemia do Coronavírus. Com o intuito de contribuir com a resolução de dúvidas mais comuns sobre o decreto, o sindicato disponibiliza aqui perguntas e respostas para auxiliar o filiado. Colaborou com esse manual o vice-presidente para para Assuntos Esportivos e Socioculturais, Otto Matos Maia.

– Qual deve ser o primeiro passo do gestor da unidade em relação ao teletrabalho/home oficce?
Inicialmente, o gestor da unidade deve indicar o nome dos servidores e estagiários da unidade que estiverem em teletrabalho/home office para a Diretoria de Recursos Humanos através de PROAD a ser encaminhado para a DAAS. Após, cadastrar os subordinados no sistema de ponto eletrônico alterando o status de cada um na aba “supervisão-cadastro de afastamento/Teletrabalho”.

– Como o público deve ser informado que o atendimento presencial foi suspenso?
Com a suspensão do atendimento presencial ao público, é indicado colocar um aviso dos canais de comunicação disponíveis (ex: email/telefone) nas portas das serventias. Para facilitar o acesso aos juízes e desembargadores, foram criados os seguintes e-mails:

– Capital: falecomjuizcapital@tjgo.jus.br
– Interior: falecomjuizinterior@tjgo.jus.br
– Desembargadores: falecomodesembargador@tjgo.jus.br.

O chefe da unidade pode, ainda, ligar para a telefonia do Tribunal e pedir para direcionar os ramais do seu setor para telefones celulares por ele indicados, se assim for necessário.

– As unidades judiciárias estão autorizadas a fechar as portas para atendimento ao público?
Sim. A redação do art. 1º, parágrafo 3º, do Decreto 585/2020 do TJGO é clara ao dizer: “Os edifícios onde funcionam as unidades do Poder Judiciário poderão ser mantidos fechados, competindo ao Diretor do Foro, nas respectivas comarcas, estabelecer rotinas para o recebimento de requerimentos referentes aos temas urgentes relacionados no parágrafo subsequente”.

– No caso de servidores que possuem atividades incompatíveis com o trabalho remoto, o que pode ser feito?
O parágrafo 7º do Decreto dispõe que “As situações concernentes aos servidores que executam atividades incompatíveis com o teletrabalho poderão ser relativizadas pela chefia imediata, levando-se em consideração as peculiaridades do caso concreto, devendo tal medida ser levada ao conhecimento da Diretoria de Recursos Humanos, que deverá se reportar à Presidência.

– O servidor pode ser convocado para trabalho presencial no Fórum neste período de um mês definido pelo decreto? Em que situações?
Sim. Mas apenas para as matérias ou demandas de caráter urgente que importam risco à vida, à liberdade, bem como as que possuam risco de perecimento de direitos com o decurso do tempo.

– Quem não pode participar do rodízio presencial?
Segundo o art. 2º do mesmo diploma normativo poderão permanecer em regime de teletrabalho, sem rodízio, durante o período estabelecido no artigo 1º, os servidores que:
I – forem portadores de doenças crônicas ou que reduzam a imunidade, devidamente comprovadas por atestado médico
II – forem maiores de 60 (sessenta) anos
III – estiverem gestantes
IV – tiverem filhos menores de 2 (dois) anos
V – tiverem filhos com idade inferior a 12 (doze) anos matriculados em instituição de ensino, em decorrência da paralisação das aulas em todos os níveis educacionais, públicos e privados, no Estado de Goiás.

– Quais casos são considerados emergenciais, com exigência de atendimento presencial do servidor?
Segundo o art. 1º, parágrafo 4º do Decreto supracitado são as matérias ou demandas de caráter urgente que importam risco à vida, à liberdade, bem como as que possuam risco de perecimento de direitos com o decurso do tempo.

– Em caso de rodízio, como será o formato?
O Decreto não dispõe sobre o formato do rodízio, mas pelas orientações da OMS e demais autoridades sanitárias, entende-se que o ideal seria um rodízio de 15 (quinze) em 15 (quinze) dias, mantendo apenas uma pessoa em regime de sobreaviso, para evitar o contato de umas com as outras. Importante, ainda, manter o ambiente em boas condições de higiene, desinfetando objetos de uso coletivo sempre que forem utilizados.

– Os estagiários podem fazer o teletrabalho?
Sim, os estagiários podem fazer o teletrabalho, desde que compatível com as atividades que já executam no dia a dia e, principalmente, com a finalidade do estágio. O gestor da unidade deve encaminhar para a DRH a listagem dos estagiários dispensados e dos que realizarão trabalho remoto.

– Se houver dificuldade com o gestor da minha unidade, como devemos proceder?
Reportar para o sindicato através dos canais de comunicação disponíveis para orientação de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Confira aqui os contatos de e-mail e telefone à disposição dos filiados.

– O que fazer se eu não dispor de equipamento de informática em casa para realização do trabalho?
A diretoria de Informática do TJGO esclareceu através de matéria no portal do servidor que:

“Os equipamentos que o usuário utiliza na unidade poderão ser levados para o seu novo local de trabalho. O responsável pela unidade deverá preencher a Ficha de Transmissão Nominal (ver este link), relacionando todos os equipamentos e seus respectivos números de patrimônio e o usuário que ficará responsável por eles. O documento deverá ser encaminhado à Diretoria Administrativa, via PROAD. Os equipamentos deverão ser manuseados (removidos e instalados no novo local) pelo usuário que ficar responsável pelo patrimônio. Os servidores que levarem os equipamentos utilizados no trabalho deverão possuir duas vias da Ficha de Transmissão de Responsabilidade Patrimonial, constando o número do PROAD autuado pelo Responsável Patrimonial, sendo que uma das vias deverá ser entregue ao Vigilante durante a saída das dependência deste Poder.”

– O que fazer para preparar meu notebook ou desktop particular para acessar o sistema PROJUDI?
Atenção: primeiro, deve-se ter a consciência de que o equipamento a ser utilizado é seguro, de acordo com seu uso convencional em sites/ plataformas que obedecem aos parâmetros básicos de segurança. Conferir se a máquina possui antivírus atualizado instalado.

1. Fazer o download da versão do navegador Mozilla e do Java disponíveis na página inicial do PROJUDI. No canto superior da tela, o segundo botão da direita para a esquerda, dispõe dos links para viabilizar a instalação da versão adequada dos softwares citados.

2. Verificar se há versão do Mozilla já instalada na máquina, desinstalar, se houver, e instalar a versão baixada no site do PROJUDI. Configurar o programa para não permitir atualização automática.

3. Verificar se há versão do Java anterior já instalada na máquina, desinstalar, se houver, e instalar a versão baixada no site do PROJUDI. Configurar o programa para não permitir atualização automática.

4. Pronto, agora você pode abrir o Mozilla e tentar acessar o PROJUDI através do seu login e senha.

– O que fazer para o download do meu certificado digital?
Após login, você pode baixar o certificado digital para sua máquina através da aba certificados -> usuário (no canto superior direito da tela, na página inicial do PROJUDI). Após, clicar em arquivo (formato de um disquete) que indica “Fazer download do certificado”. Observe em qual local da máquina você salvará o certificado, pois no primeiro uso precisará selecionar o certificado onde ele estiver.

– O que fazer para acessar a intranet e a pasta compartilhada do meu setor (shared)?
O responsável pela unidade deverá encaminhar os nomes dos servidores que irão necessitar acessar a intranet e a pasta compartilhada (shared), por meio do e-mail controledeacessos@tjgo.jus.br. O e-mail será respondido com a liberação e o manual de configuração, para que o usuário realize o procedimento na máquina que irá utilizar.


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