O SINDJUSTIÇA solicita à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás pedido de providência em relação ao pagamento de data-base em atraso entre os anos de 2013 e 2018 (PROAD n° 201809000131400). O pleito original é pedido administrativo do SINDJUSTIÇA (processo n° 4717040), de 2013, quando o sindicato requereu que fosse aplicada administrativamente pela gestão do TJGO a correção monetária e juros de mora das parcelas de data-base dos anos de 2009/2013, pois as mesmas foram pagas aos servidores após o mês de referência (janeiro de cada ano).
“Até hoje não foram pagos os juros e correções solicitados entre 2009 e 2013 nem os respectivos consectários legais nas data-base de 2014 a 2018. Esse procedimento gerou enriquecimento ilícito do Judiciário e prejuízos aos servidores, destaca a presidente do SINDJUSTIÇA, Rosângela Ramos Alencar.
Ela ressalta que, quanto ao direito no pleito de 2013, o mesmo fora expressamente reconhecido pela própria administração. “Por esse motivo, entendemos não existirem dúvidas sobre a manutenção do direito após 2014, desde que provado que o pagamento da data-base se deu posteriormente a janeiro”, argumenta a presidente do SINDJUSTIÇA.
Na solicitação, o sindicato requer à Presidência do TJ-GO que o pleito seja apensado ao PROAD anterior, bem como que seja reconhecido o pagamento dos valores também referentes a 2013/2018.