Em despacho nesta terça-feira (21), a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5364507.53.2018.8.09.0000, interposta pela Asmego contra a Gratificação Judiciária dos servidores, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva deferiu pedido de intervenção do SINDJUSTIÇA para que o sindicato figure na ação na condição de amicus curiae.
O SINDJUSTIÇA ingressou com o pedido de habilitação no processo na última sexta-feira. “É indubitável o interesse dessa entidade sindical em ser admitida com tal status no feito, uma vez que o objetivo da ADI interposta pela Asmego é a extinção de artigos de lei que prevêem direitos remuneratórios da categoria representada pelo SINDJUSTIÇA”, destacam os advogados do sindicato ao ingressar com o pedido.
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