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Na ação, os servidores buscam o reconhecimento do direito à indenização a ser fixada, pelos danos decorrentes pela omissão do governo estadual em remeter à Assembleia Legislativa de São Paulo o projeto de lei implementando a revisão anual de remuneração, prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
O julgamento foi suspenso em 2014 por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, já tendo sido computados os votos dos ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia e Luiz Fux favoravelmente ao Recurso. Já os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Roberto Barroso e Teori Zavascki – posteriormente substituído por Alexandre Morais, que não votará na quarta-feira, 20 – foram contrários à garantia da data-base.
A decisão, agora, será pelos votos dos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Melo e Edson Fachin.
A retomada da votação pelo Pleno do Tribunal acontece numa data emblemática, exatamente 20 anos depois do reconhecimento do direito à data-base, materializado com a promulgação da Emenda Constitucional 19 (Reforma Administrativa), em 4 de junho de 1998, que trouxe redação expressa garantindo o direito à revisão anual dos salários, que vem sendo sistematicamente desrespeitado pelos sucessivos governos desde então.