O Tribunal de Justiça de Goiás deixou de admitir Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de Goiás no Mandado de Injunção referente à aplicação da data-base de 2016 (protocolo n° 5163220.73.2017.8.09.0000). Na decisão, o presidente do TJGO, Gilberto Marques Filho, destaca que, como o recurso refere-se à ofensa de direito local, nesse caso, descabe Recurso Extraordinário.
“O exame de eventual ofensa aos preceitos constitucionais apontados pelo recorrente demandaria prévia análise de legislação local, o que encontra óbice na Súmula 280 do STF, sendo que a contrariedade à Constituição Federal, a ensejar o Recurso Extraordinário, deve ser direta e não reflexa”, conclui Gilberto Marques Filho em sua decisão.
“Agora estamos aguardando trânsito em julgado ou protocolo de eventual recurso pelo Estado”, esclarece a presidente do SINDJUSTIÇA, Rosângela Alencar. “O sindicato fará novamente a defesa da categoria por meio de medida apropriada ao caso e em momento oportuno para garantir a reposição salarial dos servidores do Judiciário no patamar de 10% para servidores efetivos”, destaca.