Tendo em vista questionamentos encaminhados ao SINDJUSTIÇA nos últimos dias relacionados às regras de acesso ao Clube Recreativo da entidade, o sindicato esclarece:
. Não houve qualquer mudança implementada pela Diretoria do SINDJUSTIÇA em relação ao acesso ao clube. O que está ocorrendo, nesta gestão, é a aplicação literal do que prevê o estatuto vigente, editado em 2007.
. O artigo 11º do estatuto prevê que aos sócios sindicalizados serão disponibilizados até 5 convites/mês, não cumulativos. Prevê também que o acesso de convidados só se dará desde que estes estejam acompanhados do filiado.
. O artigo 6º do mesmo estatuto prevê que é indispensável a identificação do sócio/frequentador junto à portaria do clube mediante documento comprobatório que o autoriza a utilizar as dependências da unidade de lazer.
. O estatuto também define quem são os dependentes dos filiados: cônjuge ou companheiro; filhos solteiros menores (naturais ou tutelados); e os pais com idade igual ou superior a 60 anos.
. Prevê, o artigo 8º do estatuto: para os visitantes, o acesso é vinculado ao pagamento de ingresso junto à portaria do clube e identificação própria contida no mesmo, sendo o valor do ingresso estipulado à época mediante estudo da direção e devidamente fixado ao quadro de avisos do clube.
. Desta forma, para acesso ao clube, é obrigatório que o convidado esteja acompanhado do filiado, pois é este quem responde pelo convidado em eventual dano causado ao clube.
. O objetivo da norma é garantir a segurança dos frequentadores, pois várias foram as ocorrências em que o convidado pratica atos estranhos, tais como, entrar nas piscinas com roupas inadequadas, ficando suas partes íntimas à mostra; ofender funcionários; tomar banho nu em área coletiva; portar e exibir arma de fogo; entre outras. Infelizmente, são várias as ocorrências, o que inibe os filiados de irem ao clube, configurando uma verdadeira inversão de valores.
. Importante frisar que, com o fim da exigência do Imposto Sindical e consequente diminuição da receita do sindicato, a entidade precisou se adequar à nova realidade posta. Houve a necessidade, por exemplo, de se adotar medidas para a redução dos gastos com a manutenção do clube, garantindo, entretanto, a qualidade sempre existente naquela unidade de lazer. Houve ainda a substituição de colaboradores que não mais atendiam às expectativas dos administradores.
. O SINDJUSTIÇA esclarece que o clube não gera receita, somente despesas. Portanto, priorizar convidados em detrimento dos filiados não é objetivo do sindicato. Queremos a presença dos filiados, seus dependentes e convidados, desde que obedecidas as previsões estatutárias para tanto.
. Uma informação importante: em casos excepcionais em que o filiado necessitar dar acesso a um número maior de convidados em razão de comemoração, confraternização, aniversário, pede-se para que este faça contato com o sindicato, encaminhando lista de convidados com até dez dias de antecedência ao evento. Nestas exceções, o sindicato tem atendido os filiados, também conforme previsto no estatuto.
. A diretoria do SINDJUSTIÇA reafirma o seu compromisso de administrar com responsabilidade tudo o que pertence ao filiado.