Os servidores filiados ao SINDJUSTIÇA decidiram hoje não recorrer do acórdão da 3ª Câmara Cível do TJGO em ação judicial da URV, que restringiu o lapso temporal desse processo para abranger apenas os trabalhadores que ingressaram no Tribunal entre 1994 e 2005.
Ao julgar argumento da Procuradoria Geral do Estado, os membros daquele colegiado decidiram com fundamento em matéria do STF de repercussão geral, segundo a qual o direito à incorporação dos 11,98% da URV só é reconhecido aos servidores públicos até a data do primeiro plano de cargos e salários de cada órgão.
Ficaram, portanto, fora desse espectro, os servidores que entraram no TJ a partir de 2006.
O assessor jurídico do SINDJUSTIÇA, advogado Arthur Calixto, esclareceu aos servidores que o recurso, nesse caso, seria cabível, mas demandaria que os trabalhadores, representados pelo sindicato, contestassem e comprovassem no STF que a tese de repercussão geral originária do próprio Supremo – a do primeiro PCS na carreira – é precária e passível de reparo. Segundo ele, a protocolização do recurso poderia submeter os servidores a possível perda de direitos, quando a matéria fosse finalmente analisada.
Com essa deliberação, os servidores então aguardam agora o desfecho da ação judicial no TJGO. Nada muda nos trâmites do processo administrativo.