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SINDJUSTIÇA apresenta proposta que permite relotação de Servidores do cadastro reserva

O SINDJUSTIÇA, por meio do Ofício n° 46/2022 (protocolo nº 202207000349025), solicitou ao TJGO a realização de relotação de Servidores mediante cordão de movimentação, permitindo a maior quantidade de relotação possível do cadastro reserva, condicionando-se a efetiva relotação à nomeação de outro Servidor para a vaga de origem.

A solicitação se deu após a realização do último processo de relotação (Edital 1/2022, do 9º Processo Seletivo Simplificado de Relotação). Dos 211 inscritos, 153 Servidores não conseguiram ser relotados, permanecendo no cadastro reserva.

A fim de assegurar a maior quantidade de relotação possível e com o preenchimento das vagas abertas em comarcas que possuem maior necessidade de entrada de Servidores, o SINDJUJSTIÇA buscou algumas alternativas que permitissem a movimentação funcional e desenvolveu um esquema de cordão de relotação, visando facilitar a movimentação destes Servidores do cadastro reserva.

“Muitos Servidores de carreira estão lotados em unidades judiciárias com Lotação Paradigma superior à quantidade total de Servidores e não poderão ser movimentados em nenhuma situação. Isto porque estão atrelados à LP, possuindo menos opções de lotação do que aqueles Servidores que tomarão posse no Concurso recém-realizado pelo TJGO. Essa situação pretere os Servidores de carreira que já desempenham funções nas unidades judiciárias há mais tempo”, argumenta Fabrício Duarte, presidente do SINDJUSTIÇA.

“É necessário que seja ajustada tal situação, de modo a oportunizar chances reais de relotação aos Servidores de carreira, com a reposição da mão de obra com os aprovados no concurso público”, completa. De acordo com Fabrício Duarte, após essa propositura, quando ela se encerrar, através dos cordões de movimentação, o SINDJUSTIÇA estudará outras formas de propiciar relotação dentro da validade do edital, que é de 12 meses. “E assim prosseguiremos, no intuito de ter mais colegas relotados.”

No anexo do ofício encaminhado ao TJ, a descrição de como funcionaria cada cordão de movimentação. Confira aqui.

É possível perceber que, ao final do cordão de relotação, só é permita a movimentação do Servidor para uma comarca com déficit de Servidores, onde há vaga de entrada. Toda a cadeia proposta se encerra em comarcas que possuem a necessidade de entrada de Servidores.

De acordo com o cronograma disponibilizado pelo TJGO em seu site, está prevista a nomeação em 1º/10/2022 de 70 aprovados no último concurso realizado. Para que seja possível a movimentação proposta neste pedido, é necessário apenas que 25 candidatos nomeados sejam lotados nas comarcas do interior, para permitir a movimentação de 31 Servidores que possuem interesse na relotação.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampi Comunicação
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