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Servidora representada pelo SINDJUSTIÇA tem pedido de licença remunerada para estudos atendido

O SINDJUSTIÇA teve Recurso Administrativo conhecido e provido pelo Conselho Superior da Magistratura ao representar Servidora filiada que requeria licença remunerada para frequentar módulo de Mestrado no exterior. Durante a sessão do Conselho, o presidente do TJGO, desembargador Carlos Alberto França, destacou que este será o entendimento aplicado em todos os outros pedidos de licença para cursar Mestrado no exterior.

A Servidora requereu a licença remunerada para frequentar módulo do curso no exterior no período de 11 a 23 de julho de 2022. Inicialmente, seu pleito foi atendido na unidade administrativa em que está lotada, porém sob a condição de compensação de horário. A partir do julgamento do recurso, a licença será concedida com remuneração e sem a necessidade de compensação de horas.

O relator do recurso, desembargador Fernando de Castro Mesquita, afirmou, em seu voto, que a licença para aprimoramento profissional está instituída no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás sem prejuízo da remuneração percebida pelo Servidor e sem exigência de compensação de horas. A regulamentação do instituto é vista na portaria 001/2019 – EJUG/TJGO, que, entretanto, não aborda a situação de afastamento do Servidor por pequeno período para frequência a módulo de curso de pós-graduação strito sensu, conforme a solicitação da Filiada.

No julgamento, o magistrado considerou que o pedido se enquadra também na lei estadual 20.756/2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos civis do estado de Goiás, suas autarquias e fundações públicas estaduais. O relator considerou ilógica a exigência de compensação horária para quem participa de Mestrado no exterior, com base em dispositivo destinado a situação diversa, de concessão de horário especial a Servidor estudante, que concilia escola/universidade com o serviço público.

“O provimento desse Recurso Administrativo será de imensa relevância para os Servidores do TJ, tendo em vista que o aprimoramento profissional é fator de melhoria da prestação jurisdicional, bem como de ascensão na carreira. A partir desse julgamento, os demais dessa natureza seguirão o mesmo entendimento”, frisou o Presidente do SINDJUSTIÇA, Fabrício Duarte.

De acordo com o Vice-Presidente para Assuntos Jurídicos da entidade, Luzo Gonçalves dos Santos, “outros Servidores filiados que tiverem em situação semelhante podem buscar o Departamento Jurídico para serem orientados e apoiados em suas demandas.”


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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