A CASA DO SERVIDOR DA JUSTIÇA

Noticias | Informe-se

Resolução que dispõe sobre o regime de Plantão atende a pleito do SINDJUSTIÇA

O TJGO aprovou, na última quarta-feira (12), a Resolução nº 149, que dispõe sobre o regime de Plantão Judiciário no primeiro e segundo graus de jurisdição e nas unidades de apoio do Poder Judiciário. O documento disciplina os plantões judiciais, de primeiro e segundo graus, e o administrativo.

“Mais uma conquista para nossa categoria que teve a nossa contribuição. Ao incluir os Servidores no regramento dos plantões, avançamos na proteção dos nossos direitos. O plantão judicial há muito vem sendo questionado pelos Servidores e pelo SINDJUSTIÇA, já que muitos Servidores ficavam impossibilitados de gozarem dos dias de folga de plantão porque não podiam deixar seus postos de serviço durante o expediente, visto que as Comarcas enfrentam grande sobrecarga de trabalho e déficit no número de Servidores”, comenta Fabrício Duarte.

Segundo o texto da Resolução, os servidores convocados para atuarem no Plantão Judiciário e Administrativo ou em Convocação Extraordinária poderão obter compensação na proporção de um dia de dispensa das suas atividades para cada dia trabalhado. Nos casos de inviabilidade de compensação pelos dias trabalhados em Plantão Judicial, Administrativo ou em Convocação Extraordinária, os servidores terão direito à conversão em pecúnia, em caráter indenizatório, pleito antigo do SINDJUSTIÇA, agora conquistado.

O valor da indenização será na proporção de 1/30 (um trinta avos) do valor das verbas remuneratórias devidas ao magistrado ou servidor, por dia trabalhado no Plantão Judicial, Administrativo ou em Convocação Extraordinária, tomando-se como base a remuneração do mês indicado para o exercício da compensação.

De acordo com a nova norma, o plantão funcionará nos dias úteis, das 19h01 até as 11h59 do dia seguinte, e integralmente nos sábados, domingos e feriados, recesso forense e nas hipóteses de suspensão do expediente.

O TJGO divulgará, em seu site e pela imprensa oficial, o quadro de plantonistas. Entram no plantão judicial os exames de matérias como habeas corpus, mandado de segurança, medida liminar relacionada a greve, comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, entre outros casos urgentes das áreas cível e criminal.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
Wildcard SSL Certificates