A CASA DO SERVIDOR DA JUSTIÇA

Noticias | Informe-se

Servidor tem pedido de indenização deferido após recurso interposto pelo SINDJUSTIÇA

O SINDJUSTIÇA obteve mais uma decisão favorável a Servidor Filiado em Recurso Administrativo relativo a pagamento de indenização por serviços prestados em função comissionada antes da publicação do decreto de sua nomeação. No Recurso Administrativo interposto pelo Departamento Jurídico do SINDJUSTIÇA, o requerente solicitou ao Tribunal a percepção da remuneração correspondente à função comissionada (FEC-4) de Gestor do Fundo Rotativo em sua comarca entre 06 de junho de 2019 e 18 de agosto do mesmo ano — período anterior à publicação do Decreto Judiciário nº 2.063/2019.

“É direito do Servidor a retribuição pecuniária equivalente à função exercida e à indenização retroativa pelo período laborado”, destaca o Vice-Presidente do SINDJUSTIÇA, Luzo Gonçalves dos Santos.

“Se a administração não zelou pela regularidade do caso, permitindo que o recorrente exercesse a função comissionada antes da publicação do ato que o nomeou, as consequências de tal irregularidade não podem ser imputadas ao Servidor, porquanto este tem direito à retribuição pecuniária em decorrência de seu labor, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração”, argumentou em sustentação oral a advogada do SINDJUSTIÇA, Rubia Bites Silva.

A Corte Especial do TJGO, por unanimidade, julgou procedente o Recurso Administrativo nº 201909000187279 interposto pelo requerente.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
Wildcard SSL Certificates