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TJGO defere pedido do SINDJUSTIÇA para fracionamento de desconto previdenciário

A Corte Especial do TJGO julgou procedente o Recurso Administrativo nº 202003000218155, impetrado pelo SINDJUSTIÇA, em favor dos aposentados e pensionistas. Os mesmos terão direito, com a decisão do Órgão Especial do TJGO, ao parcelamento dos valores provenientes do desconto previdenciário retroativo de maio e junho/2020, em 10 (dez) vezes, conforme solicitação do Sindicato.

“O SINDJUSTIÇA , como representante dos Servidores, aposentados e pensionistas, considerou, no pedido, que seria extremamente prejudicial o desconto acumulado de 28,50%. A grande maioria dos aposentados e pensionistas são pessoas idosas, com problemas de saúde e que, consequentemente, já têm muitos gastos. Em razão disso, solicitamos o fracionamento dos valores referentes ao retroativo da contribuição previdenciária”, explicou a Vice-Presidente Cristiana Maria de Abreu Pereira.

Segundo a relatora do pedido, Desembargadora Sandra Teodoro Reis, a decisão teve a preocupação de “resguardar o princípio da dignidade da pessoa humana, alicerce máximo de nosso ordenamento jurídico”. A magistrada considerou ainda que o desconto de 28% poderia comprometer o “sustento de uma entidade familiar”. No julgamento, o SINDJUSTIÇA foi representado em sustentação oral pela Dra Rúbia Bites Silva, advogada do Sindicato.

Histórico
Em 19 de agosto, o Sindicato interpôs recurso contra ato da presidência do Tribunal, que indeferiu pedido de não aplicação da nova base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas, fazendo incidir a alíquota de 14,25% sobre o valor dos proventos e pensões que ultrapassarem o valor de um salário mínimo vigente, com efeitos a partir de 1º de abril. O TJGO negou também o pedido de parcelamento do devido desconto previdenciário em relação aos meses de abril a junho/2020.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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