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Em ofício, SINDJUSTIÇA pede realização de concurso público

O SINDJUSTIÇA protocolizou nesta terça, 29, o ofício nº 56/2020 (Proad nº 202009000241102) solicitando à Presidência do TJGO a apuração do quantitativo de Servidores necessários para suprir as demandas atuais, a modificação da Legislação em vigor e dos Atos Administrativos pertinentes de modo a propiciar a realização de concurso público direcionado, priorizando as Comarcas de difícil provimento.

“As medidas solicitadas pelo Sindicato visam contribuir com a equalização da força de trabalho no âmbito do Poder Judiciário Goiano, em razão da defasagem de pessoal e do crescimento da demanda de trabalho. A maioria das serventias do estado enfrentam grande sobrecarga”, justifica o presidente do SINDJUSTIÇA, Fabrício Duarte.

O presidente do Sindicato ressalta que o primeiro concurso unificado para provimento de vagas para cargos de nível superior (Analista Judiciário), foi realizado em 19 de outubro de 2014, e perdeu a validade em março de 2019. O Tribunal de Justiça não conseguiu convocar todos os aprovados em cadastro de reserva, e, desde então, o quadro funcional do Tribunal se alterou, ficando cada vez mais deficitário, com a ocorrência de aposentadorias e licenças para tratamento de saúde, exonerações, falecimentos, dentre outros motivos.

“A carência de Servidores efetivos é fato que há bastante
tempo vem sendo apontado pelo SINDJUSTIÇA. Essa defasagem afeta várias Comarcas, que atuam de forma precária, com quadro defasado de Servidores”, alerta Fabrício Duarte.

Na solicitação, o Sindicato destaca que, embora o Decreto Judiciário n° 767/2020, que criou o Plano de Contingenciamento de Despesas, tenha vetado a realização de concurso público, a Lei Complementar n° 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao novo Coronavírus, permite que sejam realizados concursos
públicos para a reposição de vacâncias de cargos efetivos.

Conforme apuração no Portal da Transparência do Estado de Goiás, há muitos cargos efetivos vagos no TJGO, o que atende às prerrogativas da referida lei complementar. O site sge.tjgo.gov demonstra, ainda, que a maioria das Comarcas apresenta o quantitativo mínimo de Servidores.

“A qualidade e produtividade dos serviços jurisdicionais prestados pelo TJGO têm se destacado e o próprio CNJ, até o momento, tem reconhecido a presteza, eficiência e qualidade da prestação jurisdicional como um todo em Goiás. No entanto, se a atual situação em relação ao quantitativo de Servidores perdurar, corre-se o risco de sobrecarregar ainda mais aqueles que estão na ativa. Consequentemente, instaura-se um ciclo que prejudica o bom andamento das demandas e a qualidade na prestação dos serviços prestados à população”, considera Fabrício Duarte.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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