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Ação busca impedir cobrança previdenciária inadequada de aposentados e pensionistas

O SINDJUSTIÇA protocolizou Ação Civil Pública (protocolo nº 5382062.56.2020.8.09.0051), com pedido de tutela provisória de urgência, em face da Goiás Previdência (Goiasprev), para que a autarquia se abstenha de proceder o desconto da contribuição previdenciária no percentual de 14,25% sobre a parcela que exceder o salário mínimo em proventos de Filiados aposentados e pensionistas. O referido desconto, considerado indevido, já fora efetivado a partir da folha de pagamento do mês de julho deste ano. Na ACP, o SINDJUSTIÇA requer inclusive o ressarcimento dos valores já cobrados indevidamente.

Para entender melhor: a partir da reforma da Previdência, em dezembro de 2019, foi estabelecida, também, a Reforma Previdenciária do Estado de Goiás, por meio da publicação da Emenda Constitucional nº 65/2019. A EC modificou o sistema de Previdência Social, estabelecendo regras de transição, bem como disposições transitórias, determinando, ainda, outras providências acerca da matéria.

Com as alterações promovidas pela EC nº 65/19, estabeleceu-se a possibilidade de alargamento da base de cálculo para incidência da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas no valor que superar o salário mínimo, quando houver déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência Social do Estado (RPPS).

Ocorre que o valor da faixa de isenção corresponde ao valor máximo previsto para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) em RS 6.101,06 também conhecido como teto do INSS e a contribuição previdenciária dos servidores inativos e pensionistas do Estado de Goiás com a alíquota de 14,25% deveria incidir apenas no valor que supera o teto do INSS, uma vez que o valor abaixo ou que não supere esse patamar estabelecido, deve ficar imune da cobrança.

Na ACP, o SINDJUSTIÇA, portanto, destaca a existência de equívoco na interpretação da norma que alterou os cálculos do benefício previdenciário dos aposentados e pensionistas. “A Constituição Federal impõe que a incidência ocorrerá apenas quando superar o teto ou o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social”, frisa o Presidente Fabrício Duarte.

“Portanto, houve uma interpretação errônea quanto à similaridade entre a norma constitucional federal e a norma estadual, vez que o Estado de Goiás, através de sua autarquia previdenciária (Goiasprev) adotou regras para alterar os dispositivos legais na reforma da previdência estadual e modificou sua essência, para incidir a alíquota de contribuição daqueles que já se aposentaram e/ou recebiam pensão nos valores que superam o salário mínimo.

“Entendemos que, violando a legislação constitucional e infraconstitucional, a Goiasprev acabou por usurpar os Poderes da União, do Estado e dos Municípios ao instituir regras para cobrança previdenciária a partir do mês de abril de 2020, fazendo incidir sobre os proventos dos aposentados e pensionistas a contribuição previdenciária no percentual de 14,25% sobre a parcela que excedeu o salário mínimo. Tal medida contraria a Constituição Federal”, ressalta a Vice-Presidente do SINDJUSTIÇA, Cristiana Maria de Abreu Pereira.

Dos pedidos
Na ACP, por fim, o SINDJUSTIÇA requer:
. Que seja reconhecida, de forma incidental, a inconstitucionalidade do disposto no § 4º – A, do artigo 101, da EC 65/2019, de modo que a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas incida apenas sobre a parcela que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS (teto do INSS). O que diz o texto contestado na ACP: “A contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas do Estado e dos Municípios incidirá sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que superem o salário mínimo, quando houver déficit atuarial no RPPS”.

. Que seja concedida a tutela provisória de urgência, para que o requerido se ABSTENHA de aplicar o disposto no §4º-A, do art. 101, da EC, de modo que não ocorra o desconto da contribuição dos valores retroativos ao período de abril a junho/2020 na folha de pagamento dos aposentados e pensionistas

Após o reconhecimento da referida inconstitucionalidade, requer a condenação da Goiasprev a:
. obrigação de não fazer para abster-se de cobrar a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas Filiados na parcela que supere o salário mínimo, independentemente da existência de déficit atuarial no RPPS;

. obrigação de fazer para que a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas Filiados incida apenas sobre a parcela que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS (teto do INSS);

. ressarcimento dos valores descontados dos aposentados e pensionistas Filiados a título de contribuição previdenciária, a partir de abril de 2020, em desconformidade com o pedido objeto da ação, cujos valores serão apurados e atualizados em sede de liquidação de sentença.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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