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Em consonância com pedido do SINDJUSTIÇA, DG determina retorno à DRH de memorando que previa abertura de processo de relotação

permuta-relotacaoA Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás determinou o retorno à Diretoria de Recursos Humanos dos autos do memorando nº 36/2017, que sugere a abertura de edital de processo seletivo simplificado de relotação para preenchimento das vagas de analista judiciário – Área Judiciária – e de analista judiciário – Área Judiciária – oficial de Justiça Avaliador. Ciente do memorando, no fim do mês de junho o SINDJUSTIÇA protocolou pedido de providência (Proad 201706000040912) solicitando a suspensão imediata do referido procedimento.

Em seu despacho, a diretora-Geral, Aparecida Auxiliadora Magalhães Santos, ressalta que a DRH não considerou outros cargos efetivos que podem ser objetivo de disponibilização para fins de concurso simplificado de relotação, tais como analista judiciário – Área de Apoio Judiciário e Administrativo (antigo escrevente) ou mesmo cargos especializados eventualmente não previstos nas demais regiões do estado, coadunando com alerta anteriormente feito pelo sindicato.

Ao determinar o retorno dos autos do memorando à DRH, a Diretoria-Geral destaca que, posteriormente, será analisado o pleito do SINDJUSTIÇA, de suspensão do processo de relotação até a análise do Proad nº 2017050000039003, protocolado pela entidade em maio, no qual o sindicato requisita alterações e adequações profundas nas Resoluções 13/2012 e 18/2014, que versam sobre critérios para a relotação de servidores do Poder Judiciário.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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