O Sindjustiça protocolizou ação declaratória de abstenção de cumprimento de mandado de prisão, com pedido de liminar, em face do Estado de Goiás, para que os Oficiais de Justiça deixem de cumprir os mandados de prisão em razão da violência em que os mesmos estão expostos e às precárias condições de trabalho quando do cumprimento das ordens judiciais.
Nas alegações, o Sindjustiça citou inúmeros casos de violência praticada contra oficiais de justiça na capital e no interior do estado. O processo recebeu o número 343257-37.2011 e conforme extrato abaixo foi distribuído ao juízo da 3a Vara da Fazenda Pública da capital. (comunicação sindjustiça – norval barbosa)
INFORMATIVO: 18 Ago 2011
COLUNA DIREITO E JUSTIÇA “O Popular – 19.08.2011”
Mandados de prisão – O Sindjustiça propôs ontem ação, na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, pedindo que o Estado desobrigue os oficiais de Justiça de cumprirem mandados de prisão. A alegação é que os profissionais não têm condições de resguardar a própria segurança no momento em que tentam efetuar a prisão.
Número do Processo: | 201103432570 343257-37.2011.8.09.0051 |
Protocolo: | 10/08/2011 |
Natureza: | DECLARATORIA |
Autuacao: | – |
Distribuição: | NORMAL – 16/08/2011 – 16:03 |
Primeiro Autor | SINDJUSTICA SINDICATO DOS SERVIDORES E SERVENTUARIOS DA JUSTICA DO ESTADO DE GOI |
Primeiro Reqdo | ESTADO DE GOIAS |
Fase: | 17/08/2011 – 16:19 ENCAMINHANDO A ESCRIVANIA |
Descrição da Fase: | |
Comarca/Escrivania: | GOIANIA – 3A VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL |
Localização: | |
Juiz: | Dr(a). ARI FERREIRA DE QUEIROZ |
Audiência: | |
Sentença: | |
Promotor: | Dr(a). MARCIA MARIA SAMARTINO COSTA |