A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DA CÂMARA FEDERAL VOTARÁ AMANHÃ A PEC 190/07 QUE CRIA O ESTATUTO DOS TRABALHADORES DA JUSTIÇA COM VISTAS À UNIFICAÇÃO
Representantes de todos os sindicatos dos trabalhadores da justiça do Brasil estarão em Brasília amanhã, acompanhando e pedindo votos pela aprovação da PEC 190 na CCJ da Câmara que teve o parecer do relator favorável ao projeto.
Na reunião de amanhã, dia 27, às 14h, o Plenário I, do Anexo II onde reúne a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara Federal, deverá estar lotado de representações de todos os sindicatos da justiça nos estados com o intuito de acompanhar, pedir apoio e voto dos parlamentares, que, por seus deputados membros, deverá aprovar a PEC 190/07 que cria o Estatuto dos Trabalhadores do Judiciário com vistas à Unificação Nacional das Carreiras e dos Salários.
A aprovação da PEC está sendo aguardada com anseio pela categoria dos trabalhadores do Judiciário em todo o país, pelo motivo de que, a partir da criação de um estatuto único, o objetivo principal de ter as carreiras e salários unificados, se torne uma realidade.
Para a presidente do Sindjustiça de Goiás “o resultado da luta maior, que é pela unificação salarial nacional, começa a se tornar realidade com a aprovação que acompanharemos, faremos gestões e esperamos que aconteça na votação de amanhã pelos deputados da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara“. Enfatizou Rosângela Alencar que estará presente em Brasília.
NO SENADO – Também amanhã 27, na sessão ordinária das 14h, os senadores deverão votar o PLC 107/07, que trata da exigência da titularidade do grau de bacharel em Direito, como requisito para investidura no cargo de Oficial de Justiça. Segue, Trecho do relatório/redação:
“Art. 143… é requisito para investidura no cargo de Oficial de Justiça a titularidade do grau de bacharel em Direito. Art. 143-A – São asseguradas aos atuais ocupantes do Cargo de Oficial de Justiça que não disponham de titularidade do grau de bacharel em Direito todas as garantias e vantagens remuneratórias concedidas aos Oficiais de Justiça investidos nos termos do parágrafo único do art. 143 da CPC.” (comunicação – norval barbosa
INFORMATIVO: 26.05.08