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PLANTÃO-SINDJUSTIÇA VAI AO CNJ PELA COMPENSAÇÃO DE HORA

SINDJUSTIÇA VAI AO CNJ CONTRA PLANTÕES JUDICIÁRIOS SEM PAGAMENTO DE EXTRAS OU COMPENSAÇÃO DE HORAS

Pedido de controle administrativo protocolizado no Conselho Nacional de Justiça busca exigir o cumprimento do art. 1º da Resolução 88 que fixou condição de pagamento das horas extraordinárias trabalhadas pelos servidores e que não estão sendo pagas pelo Tribunal de Justiça de Goiás e nem sequer adotou o regime de compensação de horas trabalhadas em excesso.

Pedido encaminhado ao Tribunal de Justiça para que solucionasse a questão da retribuição das horas extraordinárias prestadas pelos servidores nas diversas comarcas do Estado e sem providências até o momento levou o Sindjustiça a buscar, através do Controle Administrativo do CNJ (nº 00015285020102000000, solução para o “trabalho excedente” a que vem sendo submetido vários servidores, sobretudo nas comarcas do interior, sem a devida compensação, contrariando a Resolução 88 do próprio conselho que em seu § 1º – art. 1º assegura que “o pagamento de horas extras, em qualquer dos casos, somente se dará após a 8ª hora diária, até o limite de 50 horas trabalhadas na semana, não se admitindo jornada ininterrupta na hipótese de prestação de sobrejornada.” (comunicação sindjustiça – norval barbosa

INFORMATIVO: 12Mar2010


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