SINDJUSTIÇA VAI AO CNJ CONTRA PLANTÕES JUDICIÁRIOS SEM PAGAMENTO DE EXTRAS OU COMPENSAÇÃO DE HORAS
Pedido de controle administrativo protocolizado no Conselho Nacional de Justiça busca exigir o cumprimento do art. 1º da Resolução 88 que fixou condição de pagamento das horas extraordinárias trabalhadas pelos servidores e que não estão sendo pagas pelo Tribunal de Justiça de Goiás e nem sequer adotou o regime de compensação de horas trabalhadas em excesso.
Pedido encaminhado ao Tribunal de Justiça para que solucionasse a questão da retribuição das horas extraordinárias prestadas pelos servidores nas diversas comarcas do Estado e sem providências até o momento levou o Sindjustiça a buscar, através do Controle Administrativo do CNJ (nº 00015285020102000000, solução para o “trabalho excedente” a que vem sendo submetido vários servidores, sobretudo nas comarcas do interior, sem a devida compensação, contrariando a Resolução 88 do próprio conselho que em seu § 1º – art. 1º assegura que “o pagamento de horas extras, em qualquer dos casos, somente se dará após a 8ª hora diária, até o limite de 50 horas trabalhadas na semana, não se admitindo jornada ininterrupta na hipótese de prestação de sobrejornada.” (comunicação sindjustiça – norval barbosa
INFORMATIVO: 12Mar2010