A CASA DO SERVIDOR DA JUSTIÇA

Leis contra a misoginia

Como parte da contribuição da campanha REAJA! do SINDJUSTIÇA, abordamos, neste conteúdo, as leis federais e estaduais de combate à misoginia e ao machismo. É importante que tenhamos conhecimento sobre elas, não apenas enquanto Servidores do Judiciário, ma enquanto, sobretudo, como cidadãos.

Código Penal Brasileiro – (Art. 216-A)
Ofender ou constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego, cargo ou função. Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Lei nº 9.029/1995
Proíbe a exigência de atestado de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.

Lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha)
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção. A lei passou a ser chamada de Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.

Lei nº 12.737/2012 (Carolina Dieckmann)
Tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares. Em 2022, a lei completou 10 anos em vigor. Ela ganhou esse apelido em razão da repercussão do caso Carolina Dieckmann, em maio de 2011, quando a atriz teve o seu computador invadido e seus arquivos pessoais furtados. Entre o material, havia fotos íntimas, que rapidamente se espalharam pela internet por meio das redes sociais. A atriz acolheu a causa e cedeu o seu nome, que é veiculado à lei.

Lei nº 13.642/2018 (Lola)
Atribui à Polícia Federal a investigação de casos de misoginia na internet. Lola Aronovich, que dá nome à lei, é professora da Universidade Federal do Ceará e blogueira feminista, vítima de diversas ameaças na internet devido ao seu ativismo.

Lei nº 13.718/2018
Estabelece como crime conduta em que alguém, sem sua autorização, oferece, troca, disponibiliza, transmite, vende, distribui, publica ou divulga, por qualquer meio, vídeo e foto que contenha cena de estupro de vulnerável.

Também alterou o texto do Código Penal para inserir o crime de importunação sexual. A mencionada figura penal foi inserida no capitulo “Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual”, com a criação do artigo 215-A. O artigo descreve como crime o ato de praticar ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) próprio ou de outra pessoa.

Lei nº 13.721/2018
Prevê prioridade na realização de exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher.

Lei nº 21.048/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade, no Estado de Goiás, da divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nos estabelecimentos de acesso ao público que especifica.

“Reagir é nossa obrigação e compromisso com uma sociedade mais justa com todas as mulheres. Conhecer as várias formas de combate à misoginia é uma forma de agir contra essa prática. Devemos dominar essas informações e compartilhá-las sempre”, afirma Fabrício Duarte, presidente do SINDJUSTIÇA.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação (com colaboração do Departamento Jurídico)
Wildcard SSL Certificates