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Para resguardar direitos do servidor, mandado de segurança preventivo requer suspensão do prazo de aplicação do Estatuto do Servidor

carta-editadaO SINDJUSTIÇA impetrou na última sexta-feira (24) mandado de segurança preventivo com pedido de liminar (Protocolo n° 5188413.85.2020.8.09.0000) junto ao TJGO requerendo a suspensão do prazo de aplicação da Lei n° 20.756/2020 – novo Estatuto do Servidor -, com efeitos retroativos a 19 de março de 2020, até perdurar as consequências prejudiciais decorrentes da situação de pandemia mundial (Covid-19).

No final do ano passado, com ampla mobilização coordenada pelo sindicato, o novo Estatuto do Servidor foi aprovado pela Alego sem emenda que inseria a categoria dos servidores do TJGO no rol das categorias atingidas pelo projeto da governadoria. O Estatuto retira dos servidores públicos direitos históricos, como a licença-prêmio e o quinquênio. Ao sancionar a lei, o governador Ronaldo Caiado vetou artigo que excluía a categoria dos efeitos do estatuto, mas o veto fora vencido na Alego.

No mandado de segurança, o SINDJUSTIÇA defende o caráter preventivo do mandado impetrado como uma medida para rechaçar possível lesão de direito relativamente à aplicação da lei se transcorrido o prazo legal (vacatio legis) da legislação impugnada, a qual fere direitos assegurados do servidor. Sem a prorrogação do prazo solicitada no mandado, a Lei 20.756/2020 entraria em vigor em 28 julho de 2020.

“No contexto da pandemia, os órgãos e poderes constituídos adotaram várias medidas de prevenção ao coronavírus, com sobrestamento de projetos, suspensão de prazos, cancelamentos de audiências, entre outros, o que tem comprometido o andamento do projeto do Estatuto Próprio dos Servidores do Poder Judiciário Goiano. A independência administrativa, financeira e organizacional dos poderes precisa ser resguardada. Dessa forma, o ideal é que tenhamos nosso próprio Estatuto e é por isso que temos lutado”, esclarece o presidente do SINDJUSTIÇA, Fabrício Duarte. “O mandado visa salvaguardar os servidores, visto que o referido projeto de Estatuto Próprio possivelmente não será concluído dentro do prazo estipulado pelo vacatio legis previsto no artigo 297 da Lei 20.756/2020”, completa.

ADI NO SUPREMO
No último dia 13 de abril, a Fenajud, representando os filiados do SINDJUSTIÇA, protocolou, no Supremo Tribunal Federal, requerimento de admissão na qualidade de amicus curiae na ADI 6360, de autoria do governo do Estado de Goiás. Na ADI, o governo estadual alega inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 1º do novo Estatuto do Servidor, que estabelece a não aplicação do mesmo às categorias de servidores públicos vinculados a órgãos e poderes estatais dotados de autonomia administrativa e financeira, entre elas a dos servidores do Poder Judiciário. Essa matéria não é tratada no mandado de segurança preventivo impetrado pelo SINDJUSTIÇA nesta sexta, 24, e permanece o aguardo de decisão do STF.


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