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A pedido do SINDJUSTIÇA, Fenajud pede habilitação como amicus curiae em ADI que trata do Estatuto do Servidor

Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília

Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília

O SINDJUSTIÇA informa que a Fenajud, representando os filiados do SINDJUSTIÇA, protocolou, nesta segunda, 13, no Supremo Tribunal Federal, requerimento de admissão na qualidade de amicus curiae na ADI 6360, de autoria do governo do Estado de Goiás. Na ADI, o governo estadual alega inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 1º do novo Estatuto do Servidor, que estabelece a não aplicação do mesmo às categorias de servidores públicos vinculados a órgãos e poderes estatais dotados de autonomia administrativa e financeira, entre elas a dos servidores do Poder Judiciário.

Em seu requerimento, a Fenajud, em defesa dos servidores, ressalta a constitucionalidade do dispositivo impugnado, pois o mesmo foi produzido por meio de emenda parlamentar que guarda pertinência temática com o projeto de lei originário, do Poder Executivo, e que não acarreta aumento de despesa pública, verificando-se assim a “clara ofensa ao princípio da harmonia e separação dos poderes”.

“A ação do SINDJUSTIÇA, por meio da Fenajud, reforça, junto ao STF, a defesa dos servidores filiados e a indubitável impropriedade da ADI 6360. A não aplicação do novo Estatuto do Servidor às categorias citadas, conforme prevê o artigo aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás, é resultado de tramitação legítima e que seguiu todos os requisitos democráticos, obedecendo aos princípios constitucionais sobre a independência dos Poderes. E ainda, diferentemente do que é alegado na ADI, o cumprimento do parágrafo único do artigo 1° do Estatuto tal qual aprovado pela Alego não implica em aumento de despesa”, destaca o presidente do SINDJUSTIÇA, Fabrício Duarte.

Histórico

O Governador do Estado de Goiás encaminhou, no final de 2019, à Assembleia Legislativa do Estado, projeto de lei ordinária sobre um novo Estatuto para os servidores públicos civis estaduais, a fim de substituir a Lei Estadual n. 10.460/88. A redação original do projeto abrangia todos os servidores do Estado do Goiás na esfera dos três poderes, instituindo o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Goiás.

Porém, durante a tramitação do projeto, houve emenda parlamentar aditiva para incluir no artigo 1° um parágrafo único, com o objetivo de excluir da incidência da lei às categorias de servidores públicos vinculados a órgãos e poderes estatais dotados de autonomia administrativa e financeira (dentre eles os servidores do Poder Judiciário), tendo assim sido aprovada pela Assembleia Legislativa. Porém, o governador Ronaldo Caiado vetou o parágrafo único do referido artigo 1º da Lei Estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020 .

No dia 3 de março de 2020, o veto foi derrubado pelos parlamentares, mantendo o parágrafo único do artigo 1º da Lei Estadual. Em 1º de abril de 2020, o governador de Goiás propôs ADI com pedido de medida cautelar, em que pleiteia a declaração da inconstitucionalidade do parágrafo citado.

No dia 3 de abril de 2020, o relator, Ministro Ricardo Lewandowski, proferiu despacho solicitando informações à Alego e ao Governador, no prazo de 10 dias, e em seguida abriu vistas à Advocacia Geral da União e à Procuradoria Geral da República (prazo 5 dias).

O SINDJUSTIÇA, filiado à Fenajud, solicitou à entidade a representatividade na ADI 6360, na qualidade de “amicus curiae”, o que fez a entidade nesta segunda-feira (13).


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