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SINDJUSTIÇA informa sobre decreto do TJGO para bolsas de Pós-Graduação

bolsa-de-estudo-mestrado-pós-graduação.jpgO SINDJUSTIÇA informa sobre decreto da Presidência do TJGO para a regulamentação do processo seletivo para concessão de bolsas de estudo para cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, para servidores, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, conforme consta do Proad nº 201905000172008. As inscrições estarão abertas no período de 13/01/2020 a 20/01/2020.

Leia o edital.

“A qualificação profissional tem sido uma das principais preocupações do SINDJUSTIÇA nesta gestão. O tema é uma constante nas nossas reivindicações junto à administração do TJGO, pois entendemos que, além de contribuir para a carreira do servidor, a qualificação colabora sensivelmente para a qualidade do serviço prestado à sociedade”, destaca Rosângela Ramos Alencar, presidente do sindicato.

“A concessão dessas bolsas de pós-graduação, nas condições previstas no decreto, são um estímulo efetivo ao cumprimento das determinações e diretrizes da legislação estadual e do Conselho Nacional de Justiça sobre capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores do Poder Judiciário, acrescenta a presidente.

Podem participar desse processo seletivo servidores efetivos ocupantes do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário de Goiás, em exercício por, no mínimo, três anos, e aqueles que ainda não foram contemplados com bolsa de estudo em curso de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu de mesmo nível (Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado), custeado pelo Tribunal.

A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás-EJUG, publicará, no início de cada ano o quantitativo e o valor máximo de bolsas de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu.

São considerados curso de Pós-Graduação Lato Sensu aqueles voltados para o aprimoramento acadêmico ou técnico profissional, com caráter de educação continuada, com duração máxima de dois anos e carga horária mínima de 360 horas, compreendendo os cursos de especialização, os de aperfeiçoamento e os designados como MBA (Master Business Administration) ou equivalentes, oferecidos por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelo Ministério da Educação.

O TJGO define, para esse fim, como curso de Pós-Graduação Stricto Sensu aquele que compreende programas de mestrado e doutorado realizados em instituições nacionais, sujeito às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, previstas na legislação e dependente de homologação pelo MEC.

O documento determina que, para a concessão da bolsa, o conteúdo programático dos cursos de Pós-Graduação, o objeto e o tema do projeto de pesquisa desenvolvido pelo servidor sejam, necessariamente, vinculados às áreas de interesse do TJGO e às atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando no exercício do cargo.

Também serão aceitos os pedidos para o custeio de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu a distância, desde que sejam oferecidos por instituições credenciadas para essa finalidade e incluam, necessariamente, provas presenciais e defesa presencial de monografia ou trabalho de conclusão de curso, conforme exigência do Ministério da Educação.

As condições para a concessão de bolsa de estudos de Pós-Graduação incluem: disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros; compatibilidade entre os horários das aulas, inclusive das demais atividades do curso e o de expediente do servidor, facultada a concessão de horário especial mediante compensação, em caso de incompatibilidade e atendida a conveniência do serviço, nos termos do artigo 59; não afastamento do servidor, nos casos e na forma da Lei Estadual nº 10.460, exceto nas hipóteses de concessão de licença para tratamento de saúde; por motivo de doença em pessoa da família; à gestante; prêmio e para aprimoramento profissional.


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