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Pedido do SINDJUSTIÇA requer nomeação de aprovados em último concurso

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O SINDJUSTIÇA protocolizou ofício (PROAD n° 201810000133874) solicitando à Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás providências para que sejam feitas as nomeações de todos os aprovados no último concurso que ainda não foram convocados ou, se necessário, dos constantes no cadastro de reservas, para preenchimento das vagas criadas e/ou disponíveis e ainda não preenchidas. A demanda preexistente por mais servidores no quadro funcional do TJGO — já apontada pelo sindicato em várias oportunidades — tornou-se ainda mais evidente em razão da entrada em vigor da Lei nº 20.254/2018, que altera a Organização Judiciária do Estado de Goiás.

“Por meio da Lei nº 20.254/2018 e do Decreto Judiciário nº 1492/2018, o TJ reestruturou a distribuição do quadro funcional, criando novos gabinetes de desembargadores, além de promover uma reestruturação de cargos no primeiro grau, criando vagas, desmembrando varas, aumentando número de escrivanias e tomando demais medidas que impactarão ainda mais na distribuição dos serviços e, consequentemente, na vida funcional dos servidores, como já vem demonstrando o sindicato”, destaca a presidente do SINDJUSTIÇA, Rosângela Ramos Alencar.

Se antes da Lei nº 20.254/2018 e do Decreto Judiciário nº 1492/2018 já era notável a carência de servidores concursados no TJGO, torna-se no mínimo contraditório e ineficaz promover tal reestruturação sem a convocação de todos os aprovados e aptos a assumir seus postos de trabalho, frisa o SINDJUSTIÇA. A convocação dos aprovados faz-se imprescindível especialmente nos locais em que foram criadas novas escrivanias e/ou novos cargos, uma vez que, repita-se, a justificativa para tal reestruturação fora o de trazer maior celeridade e dinamismo para o Poder Judiciário, o que seria impossível sem a necessária mão de obra adequada.

O SINDJUSTIÇA alerta ainda na solicitação que já está próximo o fim do prazo do concurso unificado do TJGO e que, por isso, requer que sejam feitas todas as nomeações dos aprovados e dos pertencentes ao cadastro de reserva, se necessário, sem mais demora.


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