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Em consonância com pedido do SINDJUSTIÇA, Presidência do TJGO publica resolução em que regulamenta conversão em pecúnia da licença-prêmio e férias

folha de pagamentoO SINDJUSTIÇA informa que o Tribunal de Justiça de Goiás publicou nesta segunda, 16, a Resolução nº 88, que define os critérios para processamento de pedidos de conversão em pecúnia de licença-prêmio e de férias não-usufruídas, conforme prevê a Lei Estadual 20.033/2018, artigos 4º e 5º. Os servidores já podem, a partir de hoje, requerer seus pedidos à diretoria de Recursos Humanos. Aqueles que já o fizeram terão de fazer novo requerimento segundo os critérios estabelecidos pela referida resolução.

O sindicato esclarece que os pagamentos têm natureza de verba indenizatória. Assim, sobre os mesmos não incidem Imposto de Renda nem desconto da Previdência. Gratificações e auxílios também não entram na análise dos pedidos, mas apenas rendimentos relacionados à carreira e vantagens pessoais.

Em relação às férias não-usufruídas, a Resolução nº 88 determina que, a cada dois períodos de férias de 30 dias acumuladas, somente ⅓ do período aquisitivo mais antigo poderá ser utilizado para a conversão em pecúnia. Nos termos da resolução, quem requisitou o pagamento antes do advento da mesma terá seu pedido negado e arquivado e terá que entrar com novo pedido nesse sentido.

“A conversão em pecúnia de licença-prêmio e de férias não-usufruídas é um pleito importante para a categoria e, finalmente, foi instituída no Plano de Cargos e Salários. Para que os servidores pudessem ter acesso o mais rápido possível aos benefícios advindos dessa conquista, o SINDJUSTIÇA solicitou celeridade na regulamentação do tema, conforme exige o PCS (Proad n° 201805000108881)”, comemora a presidente do sindicato, Rosângela Alencar.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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