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SINDJUSTIÇA solicita ao TJ-GO levantamento atualizado e pagamento a servidores pelo exercício da função de oficial de justiça “ad hoc”; pedido contempla Proads já existentes e sobrestados

documentosO SINDJUSTIÇA protocolou nesta quinta, 28, o Ofício n° 42/2018 (PROAD n° 201806000114279) , no qual requer, nos termos do novo texto do parágrafo 2º do artigo 185 da Consolidação dos Atos Normativos (CAN), que seja oficiada a Diretoria Financeira e/ou o órgão correlato do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para que procedam, em no máximo cinco dias, com o levantamento atualizado e consequente pagamento de todos os processos administrativos de servidores filiados ao SINDJUSTIÇA que se encontram atualmente sobrestados e pedem pagamento pelo exercício da função de oficial de justiça “ad hoc” nos últimos cinco anos.

O sindicato reforça, em sua argumentação, que a administração do Poder Judiciário justificou até agora o não pagamento pelo exercício da função de oficial de justiça “ad hoc” sob a alegação de que faltava-se regulamentar a sistemática de pagamento dos “ad hoc” em ato normativo interno próprio.

O SINDJUSTIÇA reitera que tal postura não se justifica mais, pois o ato normativo que faltava ser editado foi feito pela administração: Provimento nº 21, de 21 de junho de 2018. Este alterou os parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 185 da CAN.

“Deste modo, ficou garantido expressamente aos servidores efetivos que exercem a função “ad hoc” o direito de receberem o devido ressarcimento pelo trabalho”, afirma a presidente do SINDJUSTIÇA, Rosângela Alencar.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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