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Em ofício encaminhado à EJUG, SINDJUSTIÇA requer maior celeridade na regulamentação de artigo do PCS sobre capacitação

capacitacao treinamento curso especializacaoO SINDJUSTIÇA encaminhou ofício (Proad n°201805000108880) ao diretor da Escola Judicial do TJGO, desembargador Gerson Santana, em que requer maior celeridade nas providências de regulamentação do artigo 2º da Lei 20.0033 de 2018 (PCS), que dispõe sobre licença de servidores para aprimoradamente profissional e que precisa ser regulamentada por ato da diretoria da EJUG para entrar em vigor.

Segundo a legislação, o servidor que cumpriu integralmente o período de estágio probatório poderá se afastar por até dois anos de suas atividades, sem prejuízo de sua remuneração e em comunhão de interesses com a administração do Tribunal, para participar de cursos de pós-graduação, como mestrado, doutorado e pós-doutorado.

No documento, o SINDJUSTIÇA citou o anseio de muitos servidores pela efetividade da referida lei. A entidade reforça que conta com o atendimento imediato da demanda pela direção da Escola Judicial.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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