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SINDJUSTIÇA reitera ao CNJ direito de participação em tratativas sobre criação do auxílio-saúde

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Intimado pelo CNJ a se manifestar novamente, o SINDJUSTIÇA protocolou, na última quarta-feira, petição interlocutória no Pedido de Controle Administrativo número 0005600-36.2017.2.00.0000. O documento, encaminhada ao conselheiro relator da Corregedoria Nacional de Justiça, Arnaldo Hosspian Júnior, reitera pedido antigo da entidade, requerido em PCA protocolado em junho de 2017, sob número 0005600-36.2017.2.00.0000, para que o Decreto Judiciário 587/2017 do TJGO, que não garante a participação dos servidores nas discussões sobre saúde no trabalho, seja corrigido e revogado, e que seja editado nova normativa no sentido de garantir, expressamente, o direito do sindicato de participar de todas as tratativas que versarem sobre a criação do auxílio-saúde, como representante dos servidores.

No presente PCA, a entidade sindical afirma que tal direito é garantido e amparado pelo artigo 8 da Resolução nº 207, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, e determina, em seu Parágrafo Único, que “os órgãos do Poder Judiciário devem garantir a participação das entidades representativas de magistrados e servidores nos Comitês Gestores Nacional e Locais”.

Ainda no documento, o sindicato, como instituição representativa dos servidores, reforça que, ainda que não houvesse normativa do CNJ garantindo o direito de participação nas discussões, “a simples razoabilidade, humanidade, eficiência e imparcialidade (todos os princípios vinculantes ao administrador público) garantiriam a entidade, como porta voz dos anseios da categoria que representa, participação com voz e voto no referido Comitê, sendo inaceitável que normativa interna tenha efeitos maiores que Constituição, leis, Resoluções e Orientações do Conselho”.

Frente ao desrespeito do Comitê de Saúde com as prerrogativas da entidade sindical, o SINDJUSTIÇA requereu e reforçou pedido também para que o CNJ proceda com orientações oficiais ao desembargador coordenador do comitê e também à administração do TJGO, “alertando-os que a garantia de participação do sindicato nas reuniões de Comitês que tratem de algo referente à vida funcional dos servidores não é um favor, mas sim um dever”.

Entenda

Desde que houve a previsão expressa da possibilidade de pagamento do auxílio-saúde, a entidade tem peticionado administrativamente junto ao TJGO para que o referido benefício seja criado. O SINDJUSTIÇA foi impossibilitado de estar presente com direito à voz e voto, como assegura a lei, nas três primeiras reuniões do Conselho para deliberar sobre o benefício. A entidade foi convidada a participar do somente do quarto encontro, e apenas após a existência do protocolo do presente PCA, que solicita a participação da entidade nas discussões. O convite, entretanto, esteve longe de cumprir, integralmente, aquilo que é previsto por lei, que é a participação da entidade com direito a voz e voto.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação
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