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SINDJUSTIÇA contesta nota de repúdio da OAB-GO em relação a episódio ocorrido em Itumbiara

oab goEm atenção à nota de repúdio publicada pela Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), referente a episódio ocorrido na comarca de Itumbiara envolvendo a advogada Miriam Cássia, a Presidência do SINDJUSTIÇA esclarece:

. Não procede a informação de que “servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás pediu à advogada para abaixar seu vestido” quando do seu acesso ao fórum do município. O acesso às unidades judiciárias do TJGO não é controlado por servidores do órgão, mas sim por funcionários de empresa de segurança terceirizada pelo Tribunal;

. Não é responsabilidade de nenhum dos servidores do Tribunal de Justiça daquela unidade manifestar-se quanto às vestes de advogados nem de quaisquer outros operadores do Direito. Portanto, desarrazoada a afirmação da OAB, na nota, sobre “pedido de providências ao diretor do Foro de Itumbiara no sentido de orientar os funcionários de que as vestes da advocacia são determinadas pelo Conselho Seccional;

. O SINDJUSTIÇA esclarece, ainda, que o controle de acesso às unidades judiciárias no Estado de Goiás se orienta pelo Decreto Judiciário 1453/2017, que “define as regras sobre o controle de acesso e as medidas administrativas para a segurança dos magistrados, servidores, jurisdicionados e demais usuários das unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Goiás”;

. Por fim, o SINDJUSTIÇA reforça seu respeito pelos advogados goianos e pela OAB-GO, entidade que os representa, e solicita aos dirigentes da seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil a devida correção quanto à manifestação pública da entidade em relação ao fato reportado nesta nota.

Rosângela Ramos de Alencar
Presidente do SINDJUSTIÇA


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