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URV: em assembleia, servidores decidem não recorrer da ação judicial com acórdão que restringe direito aos trabalhadores ativos entre 1994 e 2005

Assembleia Geral no TJGO  reuniu trabalhadores de dezenas de comarcas

Assembleia Geral no TJGO reuniu trabalhadores de dezenas de comarcas

Os servidores filiados ao SINDJUSTIÇA decidiram hoje não recorrer do acórdão da 3ª Câmara Cível do TJGO em ação judicial da URV, que restringiu o lapso temporal desse processo para abranger apenas os trabalhadores que ingressaram no Tribunal entre 1994 e 2005.

Ao julgar argumento da Procuradoria Geral do Estado, os membros daquele colegiado decidiram com fundamento em matéria do STF de repercussão geral, segundo a qual o direito à incorporação dos 11,98% da URV só é reconhecido aos servidores públicos até a data do primeiro plano de cargos e salários de cada órgão.

Ficaram, portanto, fora desse espectro, os servidores que entraram no TJ a partir de 2006.

O assessor jurídico do SINDJUSTIÇA, advogado Arthur Calixto, esclareceu aos servidores que o recurso, nesse caso, seria cabível, mas demandaria que os trabalhadores, representados pelo sindicato, contestassem e comprovassem no STF que a tese de repercussão geral originária do próprio Supremo – a do primeiro PCS na carreira – é precária e passível de reparo. Segundo ele, a protocolização do recurso poderia submeter os servidores a possível perda de direitos, quando a matéria fosse finalmente analisada.

Com essa deliberação, os servidores então aguardam agora o desfecho da ação judicial no TJGO. Nada muda nos trâmites do processo administrativo.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA
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