A CASA DO SERVIDOR DA JUSTIÇA

Noticias | Informe-se

Estudo do CNJ aponta doenças mais comuns entre servidores

Entre os servidores do Poder Judiciário quase todos os afastamentos ocorreram por motivo de saúde própria (1,79% dos 2,09%). É como se 2,11% dos 230 mil servidores tivessem deixado de trabalhar por motivo de saúde durante todo o ano de 2016.

Não há o predomínio marcante de determinada moléstia entre as que mais atingem servidores do Poder Judiciário. Ao longo de 2016, foram registradas 1.420 diferentes doenças ou condições clínicas distintas. Entre as categorias de moléstia, a mais observada, segundo o levantamento, foram as doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo, com 10,96% do total. Em seguida, aparecem as doenças do aparelho respiratório, com 10,42%, transtornos mentais e comportamentais, com 9,37%, doenças infeccionais e parasitárias, com 4,77%, e doenças do aparelho digestivo, com 4,45%.

files/conteudo/imagem/2017/04/29b995f0b7f8b2ca4b5cb8ff67c6d56c.jpg

As cinco doenças mais observadas foram: dorsalgia, denominação para as dores na região torácica (8,6%), diarreia e gastroenterite de origem infecciosa (3,9%), nasofaringite aguda (2,4%), outros transtornos ansiosos (2,2%) e sinusite aguda (1,9%). A realização de Exames Periódicos de Saúde, regulamentada no governo federal pelo Decreto n. 6.856, de 25 de maio de 2009, ainda não é muito difundida entre os profissionais do Judiciário. De acordo com o levantamento, apenas 9,15% dos servidores realizaram o exame em 2016.

A Política de Atenção Integral à Saúde de Servidores e Magistrados do Poder Judiciário determina que os tribunais devem manter unidades de saúde para a assistência direta de caráter emergencial e para a proposição, execução ou coordenação de ações em saúde e realização de ações de promoção, prevenção e vigilância em saúde, entre outras atribuições.

Segundo a Resolução que institui a política (Resolução n. 207, de 15/10/2015), a assistência à saúde também deve ser prestada pelos tribunais de forma indireta, por meio de planos ou auxílio-saúde oferecidos também aos servidores.

A política prevê ainda que cada tribunal deve instituir Comitês Gestores Locais de Atenção Integral à Saúde, compostos por magistrados e gestores da área de saúde e da área de gestão de pessoas. Cabe a estes comitês a implementação e gestão da política no âmbito do tribunal, o fomento a programas, projetos e ações e a promoção de reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados, entre outras atribuições.


Fonte: Tatiane Freire | Agência CNJ de Notícias (com edição pela Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA)
Wildcard SSL Certificates