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Alego suspende expediente e transfere votação final da data-base 2017 para esta quinta, 9

Mara Cristina e Eduardo Faria (acima) representaram a diretoria do SINDJUSTIÇA na Alego; e ainda: sindicato recebe apoio presencial de servidores de Goiânia e da cidade de Goiás

Mara Cristina e Eduardo Faria (acima) representaram a diretoria do SINDJUSTIÇA na Alego; e ainda: sindicato recebe apoio presencial de servidores de Goiânia e da cidade de Goiás

A mesa diretora do Plenário da Alego decidiu transferir para esta quinta-feira (9) a segunda e definitiva votação do projeto da data-base 2017 dos servidores do TJGO. Essa e todas as demais pautas do dia foram remanejadas para que os deputados pudessem participar hoje, em Aparecida de Goiânia, da inauguração da nova unidade do Instituto Tecnológico de Goiás (Itego). Com essa medida, fica adiada também para ao longo dessa semana a provável distribuição do veto à data-base de 2016 a um relator na CCJ.

Presente na sessão plenária desta terça-feira (7), a diretoria do SINDJUSTIÇA intensificou as articulações institucionais visando a aprovação da data-base 2017 e a derrubada do veto à reposição inflacionária de 2016, que corrige perdas salariais sofridas no ano anterior. Ficaram a cargo desse trabalho a 1ª vice-presidente do SINDJUSTIÇA, Mara Cristina, e o vice-presidente para Assuntos Esportivos e Socioculturais, Eduardo Faria.

Mara Cristina reforça o chamado para que os trabalhadores do Judiciário se juntem ao SINDJUSTIÇA nas tratativas pela data-base. “Nós somos mais fortes e, com certeza, seremos ouvidos na Alego à medida em que unimos nossas forças, mostrando o potencial de luta e de formação de opinião que têm a nossa classe na sociedade”, diz Mara.

Os servidores Eduardo e Kelsen Falcão, de Goiânia, e Zilda Lobo, da cidade de Goiás, acompanharam o SINDJUSTIÇA nesse expediente.

A data-base de 2017 prevê reposição inflacionária de 6,29% aos efetivos do TJGO. Já o veto à data-base de 2016, se derrubado e mantido o texto na íntegra, permitirá o pagamento à categoria do índice de 10%, a título de revisão nos salários pertinentes ao ano anterior.


Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA
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