A CASA DO SERVIDOR DA JUSTIÇA

Noticias | Informe-se

Servidores do Judiciário em Minas Gerais apoiam greve na Justiça de Goiás

Greve dos servidores do Judiciário mineiro começa nessa semana, também pela aplicação dadata-base

Assim como em Goiás, greve dos servidores da Justiça mineira começa nessa semana, também pela data-base

Ambas as categorias iniciam movimento grevista para cobrar o pagamento da data-base dos trabalhadores

“Força para todos nós!” É o que desejou, nesta terça-feira (22), a diretoria do Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais (Sinjus-MG) também aos trabalhadores do Judiciário de Goiás, que entram em greve nesta quinta-feira (24) pelo pagamento da data-base, a chamada revisão geral anual nos salários da categoria.

Assim como em Goiás, os profissionais da Justiça mineira iniciam greve nessa semana para reivindicar a reposição das perdas salariais referente ao ano passado. A categoria busca, naquele Estado, a aplicação da data-base, implementação do auxílio-saúde e anistia aos trabalhadores grevistas no movimento de 2011.

“O Sindjus-MG, que também entra em greve no próximo dia 23, se solidariza com os colegas de Goiás na luta pela reposição salarial e se coloca à disposição para a luta. Força para todos nós!”, manifestou a entidade em mensagem enviada ao Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA).

Coordenador da greve em Goiás, o SINDJUSTIÇA realiza nesta quinta-feira (24), em Goiânia, uma passeata com servidores do Judiciário em todo o Estado. O ato marca o início da greve geral. A classe requer, do Poder Executivo, a aplicação da data-base ao índice de 7% para efetivos do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Confira orientações e legislação vigente sobre o movimento grevista

– Orientações gerais sobre a greve;

– Lei n° 7.783, de 28 de junho de 1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências;

– Resolução n° 71, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 31 de março de 2009, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;

– Resolução n° 18, de 14 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo grau de jurisdição no TJGO.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA (com informações do Sindjus-MG)


Wildcard SSL Certificates