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Em último despacho, Diretoria-Geral recomenda indeferimento do pedido de auxílio-transporte

SINDJUSTIÇA requer desde 2010 o pagamento de auxílio-transporte para os servidores

Departamento, que alega falta de recursos no TJGO, veta quarto pedido protocolizado pelo SINDJUSTIÇA

Falta de recursos orçamentários. Essa é a justificativa que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) sustenta há cinco anos, desde que o Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA) solicitou, em 2010, o pagamento do auxílio-transporte aos trabalhadores. Enquanto isso, o órgão defere o pagamento retroativo a 60 meses do auxílio-moradia aos juízes de Goiás. O sindicato requer que o auxílio-transporte seja concedido com base no valor da passagem de ida e volta em transporte coletivo – e que este seja 30% maior para servidores lotados nas comarcas do Entorno do Distrito Federal em decorrência do alto custo de vida na região.

São quatro pedidos administrativos protocolizados pelo SINDJUSTIÇA e indeferidos sob o mesmo argumento. Enquanto isso, os servidores do TJGO se desdobram para arcar com as custas do próprio transporte de casa ao trabalho.

A última negativa do Tribunal ao pedido de implentação do benefício ocorreu em 2014, através do despacho nº 1925/2014. À época, a Assessoria da Diretoria Geral alegou ao SINDJUSTIÇA, além da falta de recursos orçamentários, que a matéria deveria ser apreciada pela Presidência do TJGO, para a qual a solicitação foi enviada já com sugestão de indeferimento.

Protocolizado em setembro de 2013, o pedido de auxílio-transporte nº 4664116 tramitou no TJGO por seis meses até ser indeferido pelo Tribunal. Foi o mesmo parecer dado aos pedidos 3304787/10, 3703746/11 e 3703754/11, também de autoria do SINDJUSTIÇA.

O sindicato analisa a situação para tomar as devidas providências em defesa dos direitos dos servidores do Judiciário.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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