A CASA DO SERVIDOR DA JUSTIÇA

Noticias | Informe-se

TJGO acata ação do SINDJUSTIÇA e condena Estado a reajustar salários dos servidores em 11,98%

Prédio do TJGOPedido de reparação foi motivado por aplicação equivocada do sistema de conversão de Cruzeiros Reais para URV, em 1994

Em resposta a Ação Ordinária de Cobrança contra o Estado de Goiás ajuizada, em 2011, pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA), sob o nº 201102093992, o juiz Fernando de Mello Xavier, do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, condenou o Estado a pagar, para os servidores do Poder Judiciário goiano ativos, inativos e pensionistas, reajuste de 11,98% sobre a remuneração devida desde 1º de março de 1994.

A ação objetiva o pagamento de diferença salarial tendo em vista a aplicação equivocada, pelo Estado de Goiás, do sistema de conversão de Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor (URV). O procedimento de adequação ao padrão monetário ocorreu em 1994, à época da troca do Cruzeiro pelo Real.

O SINDJUSTIÇA sustentou que o Estado deveria ter considerado no cálculo os valores percebidos nos últimos quatro meses anteriores à conversão, ou seja, de novembro de 1993 a fevereiro de 1994. Para o SINDJUSTIÇA, o cálculo teria de contemplar, como base, valores e datas dos efetivos pagamentos. O sindicato destacou, como embasamento, as Medidas Provisórias nos 434/1994, 457/94, 482/94 e a Lei Federal nº 8.880/94. As legislações previam o pagamento dos funcionários públicos pelo equivalente em URV do ultimo dia do mês de competência, independente da data do efetivo pagamento, fixando os critérios dessa conversão monetária no tocante aos vencimentos, soldos e salários, além das tabelas de função de confiança e gratificação dos servidores públicos.

De acordo com o SINDJUSTIÇA, a Lei nº 8.880/94 não foi cumprida em sua íntegra, vez que os salários dos servidores dos Poderes Judiciário e Legislativo, e do Ministério Publico não foram convertidos pelo equivalente em URV na data de seu efetivo pagamento, mas, sim, pelo equivalente a URV no último dia do mês. Dessa forma, argumenta o sindicato, a conversão dos vencimentos dos servidores deveria ter por base o equivalente em URV na data do efetivo pagamento e não do último dia do mês de competência. Na análise do SINDJUSTIÇA, a conversão monetária equivocada acarretou perda salarial aos servidores.

O sindicato ressaltou, também, que diante das sucessivas alterações do valor da URV frente à inflação, houve perda salarial real para os servidores do TJGO, que não percebiam seus vencimentos no último dia do mês, mas sempre no dia 20 de cada mês. O SINDJUSTIÇA defende que a diferença a menor dos vencimentos feriu a garantia constitucional da isonomia e da irredutibilidade de vencimentos, previsões contidas nos artigos 37, inciso XV, e 39, parágrafo 2º, c/c com o artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal de 1988.

Indo ao encontro da ação do SINDJUSTIÇA, Fernando Xavier determinou que a correção se dará sobre salário, 13º, gratificações, adicionais e demais consectários salariais a que fazem jus os servidores. Também por decisão do juiz, incidirá sobre o reajuste atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data que o pagamento deveria ter sido efetuado, bem como juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da citação até o advento da Lei nº 11.960/09. Essa legislação deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com efeitos retroativos até 20 de maio de 2006Ainda conforme a sentença, a concessão do reajuste salarial respeitará o limite prescricional do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.

Por fim, o Estado foi condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Fernando Xavier remeteu o processo a órgão superior, devido ao duplo grau de jurisdição das ações contra a Fazenda Pública.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA

Wildcard SSL Certificates