A CASA DO SERVIDOR DA JUSTIÇA

Noticias | Informe-se

CNJ analisa solicitação do SINDJUSTIÇA contra a criação de cargos comissionados pelo TJGO

IMAGEM CNJ

Foto: CNJ

A mobilização do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA)contra a proposta de criação de cargos comissionados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), aprovada com ressalvas nesta segunda-feira (5), pela Corte Especial daquele órgão, atingiu, ainda na fase de elaboração da matéria, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. O sindicato protocolizou, naquela instituição, no último dia 17 de julho, o Pedido de Controle Administrativo (PCA) nº 0004108-48.2013.2.00.000, solicitando, entre outras medidas, intervenção do CNJ no Tribunal goiano para determinar alteração no artigo 8º, parágrafo 5º, da Lei 17.663/2012, do TJGO. O texto retira da distribuição de cargos as funções de assessores de juízes de Direito e desembargadores, medida que fere a Resolução nº 88 do CNJ. Segundo aquele conselho, os Tribunais têm de reservar ao menos 50% destas vagas para servidores concursados.

O artigo 2º da resolução indica que cargos em comissão são destinados às atividades de direção, chefia e assessoramento. As funções desta natureza recebem, no TJGO, a nomenclatura de Direção e Assessoramento Especial (DAE). O SINDJUSTIÇA argumentou, em matéria apreciada pelo conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo de Souza Pereira, que o ato sustentado pelo TJGO é inconstitucional. A queixa do sindicato é baseada em citação do artigo 8º da Lei 17.663/2012: “pelo menos 50% dos cargos em comissão serão preenchidos por servidores efetivos, exceto para assessoramento de juízes de Direito e desembargadores”. Como a maioria das DAEs existentes no quadro de pessoal do TJGO é ocupada por esses dois cargos, os servidores efetivos sairiam prejudicados. O SINDJUSTIÇA acionou o CNJ ponderando que, nesta hipótese, dos 1.604 cargos DAE existentes no Tribunal de Justiça, 1.138 não entrariam no cálculo do órgão goiano. Estatística apresentada pelo sindicato ao CNJ aponta que, dos cargos em comissão do TJGO, cerca de 68,38% são pertinentes a funções de assessoramento de juízes e desembargadores, sendo 72% ocupados por servidores não efetivos.

Os servidores concursados ocupam 27,8% destes cargos, índice bem abaixo do mínimo de 50% fixado pelo Conselho Nacional de Justiça. “A lei e o SINDJUSTIÇA exigem que os patamares mínimos previstos na Resolução 88 sejam cumpridos”, manifestou a entidade no PCA. O sindicato também esclareceu ao CNJ que, excluídas da ocupação de DAEs por assessores de juízes de Direito e desembargadores, como pleiteava o TJGO, restariam 466 cargos em comissão, dos quais 38% seriam destinados a servidores concursados e 62% a pessoas desvinculadas do Tribunal de Justiça. Em ambas as hipóteses, ainda assim o TJGO agiria em desacordo à Resolução 88 do CNJ. O SINDJUSTIÇA citou, também, àquele Conselho, projeto de lei de autoria dos dirigentes do TJGO, aprovado pela Corte esta semana, que previa, entre outros, a criação de 125 cargos DAE, sendo 93 para Goiânia, visando a contratação de um assessor jurídico para cada juiz da capital.

A sessão de votação da pauta estava marcada para o último dia 29 de julho, mas não ocorreu “porque o sindicato se mobilizou e se manifestou contra a arbitrariedade e flagrante ilegalidade do ato”, informou o SINDJUSTIÇA ao CNJ, quando da propositura do PCA. Para a entidade, a lei do TJGO é “inconstitucional e temerária, não tendo salvaguarda jurídica”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


Wildcard SSL Certificates