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TJGO manifesta-se no processo em que SINDJUSTIÇA pede extensão de gratificação para portadores de diploma

secretário-geral da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)Fernando Sousa Chaves, assinou despacho (nº 696/2013) determinando providências relacionadas com o pedido feito pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA) no processo nº 4515196/2013, que cobra a extensão do pagamento da porcentagem de 25% de gratificação para todos os servidores da Justiça com curso superior. No despacho, o secretário solicita que seja apresentado pela Diretoria-Geral, com apoio técnico das Diretorias de Recursos Humanos e Financeira do TJGO o impacto orçamentário em torno da questão para que sejam adotadas providências no sentido de garantir tal direito.

O secretário reconhece que a recente regulamentação operada por meio da Resolução nº 13/2012, que normatiza o instituto da gratificação de incentivo funcional, “criou, na prática, um contrassenso na aplicação das normas que regem a gratificação de nível superior. Entretanto, segundo esclarece, a extensão do percential de 25% de gratifiação de nível superior a todos os servidores graduados só é possível mediante alteração da Lei 16.893/2010, o que só pode ser feito, de acordo com ele, por meio de projeto de lei a ser encaminhado à apreciação do Poder Legislativo.

Para tanto, Fernando Chaves solicita, antes de determinar a confecção do referido projeto de lei para deliberação do colegiado competente, o levantamento referente ao impacto financeiro na aplicação de tal percentual. “Tal situação merece ser sanada pelo Poder Judiciário”, frisa o secretário-geral em seu despacho.

A extensão do percentual de 25% aos servidores possuidores de diploma de curso superior é uma das principais reivindicações de uma parcela considerável de servidores do Poder Judiciário representados pelo (SINDJUSTIÇA). Quando entrou em vigor a Lei 16.893/2010, o antigo Plano de Cargos e Salários do servidor do Poder Judiciário, vários servidores do órgão deixaram de ser contemplados com o reajuste percentual, de 20% para 25% de gratificação a quem tivesse curso superior (conforme prevê o artigo 28 da referida lei). “Com a mudança, uma vasta gama de servidores não recebeu o aumento previsto legalmente, tendo sido descontada injustamente de seus vencimentos porcentagem salarial há quase três anos”, destaca a presidente do SINDJUSTIÇA, Rosângela de Alencar.

Conforme alerta o SINDJUSTIÇA, nos últimos anos, vários pleitos de servidores foram levados ao conhecimento do Tribunal, requerendo o pagamento do reajuste de 20% para 25% da gratificação de incentivo funcional por curso superior, mas a maioria foi negada. “O pagamento dos 20% e não de 25% tem sido feito devido a uma interpretação incorreta da lei”, reforça o sindicato. “O aumento percentual fora criado para premiar o esforço pessoal do servidor em concluir um curso superior. Mas por arbitrariedade e discricionariedade e de forma injusta, alguns trabalhadores foram ‘premiados’ com a não correção do benefício que se constituía direito adquirido”, frisa Rosângela de Alencar.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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