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SINDJUSTIÇA requer antecipação de pagamento de despesas com condução

A presidente do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA), Rosângela Ramos de Alencar, protocolizou expediente junto à Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás solicitando que o órgão reveja o que está estipulado no Provimento nº 11/2012, que dispõe sobre a nova sistemática de indenização das despesas de condução no cumprimento de mandado proveniente da Justiça Gratuita. O objetivo do sindicato é fazer com que o ato atenda ao que é estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua Resolução nº 153/2012, que garante aos oficiais de justiça/avaliadores judiciários o recebimento antecipado do valor necessário para o custeio de diligências nos processos oriundos da Justiça Gratuita.

Os artigos 1º e 2º da referida resolução preveem que os tribunais devem estabelecer procedimentos para garantir o recebimento antecipado do valor necessário para o custeio de diligência nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, pelo oficial de justiça. E que os tribunais devem incluir, nas respectivas propostas orçamentárias, verba específica para custeio de despesas dos oficiais de justiça para o cumprimento destas diligências.

No expediente, Rosângela Alencar argumenta que a Lei Estadual nº 13.395/1998, incumbiu a Corregedoria-Geral da Justiça como o órgão responsável para solucionar eventuais litígios que versem sobre esse tema, “sendo, portanto, competente para editar a necessária instrução normativa que assegure aos oficiais de justiça /avaliadores judiciários a indenização antecipada das despesas de condução no cumprimento desses mandados”, frisa a presidente no expediente.

Rosângela Alencar acentua que atualmente os oficiais de justiça/avaliadores judiciários estão cumprindo as diligências provenientes da Justiça Gratuita com seus próprios recursos, tendo em vista que não recebem de forma antecipada valores necessários para o custeio desse tipo de diligência, “o que fere frontalmente o previsto na legislação pertinente”, denuncia. Destaca, ainda, que as despesas com diligências de oficiais de justiça “não se confundem com custas judiciais, e que os fatos relatados vem ocasionando grande desconforto aos membros da classe”, diz.

Segundo Rosângela Alencar, é irrefutável que a Resolução 153 do CNJ “estabelece que o recebimento antecipado das diligências provenientes da Fazenda Pública, do Ministério Público e dos beneficiários da Justiça Gratuita, é um direito inequívoco dos oficiais de justiça”, afirma. “Como as regras atuais do tribunal ainda não respeitam integralmente tal provimento, há clara necessidade de que as mesmas sejam devidamente atualizadas, para que fiquem de acordo com a legislação competente”, reforça.

Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA


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